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norma nº 16/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2007
Date 2007-12-14
EmentaAcrescenta dispositivos da Lei Complementar Federal 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de pequeno porte - à Lei Complementar Municipal nº 04/03 - Lei do ISS - e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Castro
LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2007
SÚMULA: Acrescenta dispositivos da Lei
PUBLICADO EM Complementar Federal 123/2006 — Estatuto
de /12%/S% no jornal Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte - à [Lei Complementar
DARIA 2 BE Municipal nº 04/03 - Lei do ISS — e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono
esta Lei:
Art. 1º ESTABELECE normas para as microempresas e empresas de
pequeno porte enquadradas no regime do SIMPLES NACIONAL, definido através da Lei
Complementar Federal nº. 123/06, de 14 de dezembro de 2006:
|.- as obrigações principais e acessórias definidas na lei complementar
municipal 04/03, devem ser regularmente cumpridas exceto no que se
refere ao recolhimento do ISSQN, que deverá ser realizado de acordo com
o disposto na lei complementar federal;
I. - as alíquotas do ISSQN, para as empresas mencionadas no “caput”
deste artigo, são as definidas na lei complementar federal nº. 123/06, cujos
Anexos passam a fazer parte integrante e indissociável desta lei;
Hl.- a incidência de encargos legais dar-se-á pela falta de pagamento do
tributo na data regulamentada pela lei complementar federal nº. 123/2006
na forma da legislação do imposto sobre a renda, conforme disposto no art.
21,8 3º, da mesma lei
IV. - ao órgão competente da administração municipal caberão, apenas, as
tarefas de recebimento dos arquivos eletrônicos com os registros de
pagamento do referido tributo e a consequente contabilização de tais
valores, sendo o recolhimento realizado conforme disposto no 81º deste
mesmo artigo;
V. - as normas referentes aos processos de inscrição e baixa de empresas
optantes e devidamente enquadradas no regime do SIMPLES NACIONAL
serão regulamentadas por Decreto do Executivo.
VI. - em conformidade com o disposto no 82º, art. 6º, da lei complementar
federal nº. 123/06, as atividades de alto grau de risco encontram-se
definidas no Anexo Iconforme item Il supra, estando de acordo com
dispositivos do Ministério do Trabalho e do Ministério de Previdência Social.
E
Prefeitura Municipal de Castro
Parágrafo único. Quanto ao grau de risco as atividades previstas no CNAE,
podem ser: 1- leve grau de risco, 2- moderado grau de risco, e 3-alto grau de risco.
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal Complementar 04/03
permanecem inalteradas, bem como poderão ser aplicadas outras determinações da Lei
Complementar Federal nos casos omissos quando necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2008, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 14 de dezembro de 2007.
coéados DEL JUNIOR
REFEITO MÚNICIPAL

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