| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1992 |
| Date | 1992-06-09 |
| Ementa | Fixa o número de Membros da Câmara Municipal de Castro. |
| native_id | 1835 |
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RE Camara Slanicipal de Castro PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/92 LEI COMPLEMENTAR Nº 626/92 SÚMULA:- Fixa o número de Membros da Cã mara Municipal de Castro. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÃ. LEI Art. 1º - A Lei Orgânica Municipal de Castro - (art. 7º e se guintes) estabelece proporcionalidade constitucional ao número de Verea dores e a população efetiva do Município. Art. 2º - A proporcionalidade (Const. Fed. art. 29 - IV e 16 - IV Constituição Estadual) se contem entre o número maior de hum milhão de habitantes € trinta e hum mil duzentos e cincoenta, como Índice da ! escala descendente. Art. 39 - A população estimada do Município de Castro por expe diente do IBGE - é de 63.935 (sessenta e três mil novecentos e trinta e cinco mil ) habitantes. Art. 4º - Considerada a possibilidade legal o Município de Cas tro disporã de "quinze" (15) representantes compondo seu Poder Legisla tivo. Art. 5º - A Câmara Municipal terã fixado seu número de cadeiras relativamente a "quinze" (15) membros, assim estabelecido seu colegiada Art. 6º - Estas disposições complementares entram em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 9 de junho de 1992. Antonio ahÊ, Alves da Silva Presidente A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a presente lei complementar. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 11 de junho de 1992. —