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norma nº 3/1992

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 1992
Date 1992-04-28
EmentaAltera o artigo 7° da Lei Orgânica Municipal.
native_id1841

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Camara Slumicipal de Castro
EMENDA Nº õ3
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a se
guinte EMENDA à LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
LEI
Art. 1º - Fica emendado o art. 7º, da Lei Orgânica do Munici
pio, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 7º - A Câmara Municipal compõe-se de Vereadores, como re
presentantes do povo, eleitos na forma estabelecida em lei, em número
impar, e de acordo com o disposto na Constituição Federal.
S 1º - O número total de Vereadores é aquele proporcional a
população do Município;
S 2º - A proporção serã a constante de impar, obtida pela di
visão do número maior de habitantes de hum milhão, por dois, em cinco
degraus intermediários declinantes, até ser encontrado o número mini
mo e de nove Vereadores;
S 3º - Cada legislatura terá a duração de quatro anos;
S 4º -— Estas disposições não tem efeito retroativo.
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 28 de abril de 1992.
Antonio TA Alves da Silva
Presidente

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