| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1992 |
| Date | 1992-04-28 |
| Ementa | Altera o artigo 7° da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 1841 |
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Camara Slumicipal de Castro EMENDA Nº õ3 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a se guinte EMENDA à LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: LEI Art. 1º - Fica emendado o art. 7º, da Lei Orgânica do Munici pio, que passará a ter a seguinte redação: Art. 7º - A Câmara Municipal compõe-se de Vereadores, como re presentantes do povo, eleitos na forma estabelecida em lei, em número impar, e de acordo com o disposto na Constituição Federal. S 1º - O número total de Vereadores é aquele proporcional a população do Município; S 2º - A proporção serã a constante de impar, obtida pela di visão do número maior de habitantes de hum milhão, por dois, em cinco degraus intermediários declinantes, até ser encontrado o número mini mo e de nove Vereadores; S 3º - Cada legislatura terá a duração de quatro anos; S 4º -— Estas disposições não tem efeito retroativo. Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 28 de abril de 1992. Antonio TA Alves da Silva Presidente