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norma nº 6/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 1999
Date 1999-06-18
EmentaRevoga o art. 121 e modifica o art. 122 da Lei Orgânica do Município.
native_id1845

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Câmara Municipal de Castro
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 06
Súmula: Revoga o art. 121 e modifica o art.
122 da Lei Orgânica do Município.
A Mesa da Câmara Municipal nos termos do
art. 25 seus incisos e parágrafos, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Fica revogado o Art. 121 da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 2º - O Art. 122 passará a ter a seguinte
redação:
“ Art 122 - O Município aplicará,
anualmente, nunca menos que 25% (vinte e cinco por cento) da receita
resultante de impostos e das transferências recebidas do Estado e da União na
manutenção e no desenvolvimento do ensino básico e 3% (três por cento) da
mencionada receita no desenvolvimento do ensino secundário e universitário,
perfazendo um total de 28% (vinte e oito por cento), no mínimo, da receita”.
Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em
18 de junho de 1.999.
Antonio side tvs da Silva
Presidente

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