| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1999 |
| Date | 1999-06-18 |
| Ementa | Revoga o art. 121 e modifica o art. 122 da Lei Orgânica do Município. |
| native_id | 1845 |
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Câmara Municipal de Castro EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 06 Súmula: Revoga o art. 121 e modifica o art. 122 da Lei Orgânica do Município. A Mesa da Câmara Municipal nos termos do art. 25 seus incisos e parágrafos, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica revogado o Art. 121 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - O Art. 122 passará a ter a seguinte redação: “ Art 122 - O Município aplicará, anualmente, nunca menos que 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos e das transferências recebidas do Estado e da União na manutenção e no desenvolvimento do ensino básico e 3% (três por cento) da mencionada receita no desenvolvimento do ensino secundário e universitário, perfazendo um total de 28% (vinte e oito por cento), no mínimo, da receita”. Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 18 de junho de 1.999. Antonio side tvs da Silva Presidente