| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 2010 |
| Date | 2010-03-08 |
| Ementa | Autoriza a alienação de veículos do Patrimônio do Município e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Castro PUBLICADO EM A 23) 253 no jornal LEINº 2137/2010 tt. Mom aSo Súmula: Autoriza a alienação de veículos do Patrimônio do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, através de Leilão Público, os seguintes veículos, inservíveis ao serviço público: Nº do Bem Característica do Bem Placa / Série |Ano Fabric.| Valor R$ Carro nº 22 GM Chevrolet Caminhão 2.500,00 . AIJ 2281 1974 Carroceria C-60 Carro nº 24 VW Kombi 1.600 2.000,00 AGX 9474 1997 Carro nº 30 VW Kombi 1.600 AEF 6052 2.000,00 1993/94 Art. 2º O valor mínimo de alienação deverá atender às avaliações da Comissão Municipal de Avaliação — Laudo nº 078/2010 que passa a integrar esta lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 08 de março de 2010. MOACYK ELIA Get or PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br