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norma nº 2138/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2138 / 2010
Date 2010-03-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Castro
PUBLICADO EM
Ab (23. 224eno jornal
LEI Nº 2138/2010 E E
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Convênio com o Consórcio
Intergestores Paraná Saúde e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único
de Saúde — SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná
Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através
da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, com aplicação
do valor mínimo de R$ 1,86 (um real e oitenta e seis centavos) por habitante, ou seja, o
valor de R$ 129.217,92 (cento e vinte e nove mil, duzentos e dezessete reais e noventa e
dois centavos) ao ano.
Art. 2º Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no
convênio advirão do orçamento geral do Município na dotação, elemento e fonte próprios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 08 de março de 2010.
MOACYR ELIAS)FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQ)castro.pr.gov.br

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