| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2138 / 2010 |
| Date | 2010-03-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Castro PUBLICADO EM Ab (23. 224eno jornal LEI Nº 2138/2010 E E Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde — SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, com aplicação do valor mínimo de R$ 1,86 (um real e oitenta e seis centavos) por habitante, ou seja, o valor de R$ 129.217,92 (cento e vinte e nove mil, duzentos e dezessete reais e noventa e dois centavos) ao ano. Art. 2º Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do Município na dotação, elemento e fonte próprios. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 08 de março de 2010. MOACYR ELIAS)FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQ)castro.pr.gov.br