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norma nº 2147/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2147 / 2010
Date 2010-04-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo em Ação Judicial proposta pelo Município e dá outras providências.
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o. Prefeitura Municipal de Castro
LEI Nº 2147/2010
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
PUBLICADO EM
237.04 | 222 no jornai Municipal a firmar acordo em Ação
Judicial proposta pelo Município e dá
2 24 aaa
dt Wi ME gras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL
sanciono esta Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo nos Autos de
Ação de Reparação de Danos causados por acidente entre veículos automotores sob nº
575/2009, que o Município de Castro move em face de Claudina Ozelame e Pedro Dias,
qualificados nos citados autos, nos seguintes termos:
| — O Município receberá dos Requeridos da Ação o valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais) pela reparação de danos, em quatro parcelas de igual valor, sendo a
primeira parcela paga em 10 (dez) dias, através de meio a ser informado pelo Município,
após a intimação das partes quanto a homologação do acordo;
Il — As custas serão pagas pelos Requeridos da Ação, sendo que as custas já
pagas pelo Município devem ser ressarcidas através do mesmo meio referido no inciso
anterior; enquanto que as custas remanescentes deverão ser pagas diretamente em
Cartório;
Ill — Os honorários advocatícios serão arcados pelas partes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 19 de abril de 2010.
MOACYR ELIAS FAD L JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQDcastro.pr.gov.br

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