| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2147 / 2010 |
| Date | 2010-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo em Ação Judicial proposta pelo Município e dá outras providências. |
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o. Prefeitura Municipal de Castro LEI Nº 2147/2010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo PUBLICADO EM 237.04 | 222 no jornai Municipal a firmar acordo em Ação Judicial proposta pelo Município e dá 2 24 aaa dt Wi ME gras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo nos Autos de Ação de Reparação de Danos causados por acidente entre veículos automotores sob nº 575/2009, que o Município de Castro move em face de Claudina Ozelame e Pedro Dias, qualificados nos citados autos, nos seguintes termos: | — O Município receberá dos Requeridos da Ação o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela reparação de danos, em quatro parcelas de igual valor, sendo a primeira parcela paga em 10 (dez) dias, através de meio a ser informado pelo Município, após a intimação das partes quanto a homologação do acordo; Il — As custas serão pagas pelos Requeridos da Ação, sendo que as custas já pagas pelo Município devem ser ressarcidas através do mesmo meio referido no inciso anterior; enquanto que as custas remanescentes deverão ser pagas diretamente em Cartório; Ill — Os honorários advocatícios serão arcados pelas partes. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 19 de abril de 2010. MOACYR ELIAS FAD L JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQDcastro.pr.gov.br