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norma nº 2154/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2154 / 2010
Date 2010-04-22
EmentaAutoria doação de imóvel para SANEPAR e dá outras providências.
native_id2740

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Prefeitura Municipal de Castro
PUBLICADO EM
«LI 2%] Zedo no jornal
LEINº 2154-2010 Bt: S4me de
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para
SANEPAR e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono
esta Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a doação do lote 13,
quadra 13, com área de 369,37 m?, conforme descrição contida na matrícula nº 19.068 do
Registro Geral de Imóveis, à COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ -—
SANEPAR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.484.013/0001-45, com sede na Rua
Engenheiro Rebouças, nº 1376, na cidade de Curitiba/Pr.
Art. 2º A doação destina-se à construção de estação elevatória de esgotos
sanitários, ficando condicionada aos seguintes encargos expressos:
a) A Donatária compromete-se em iniciar as obras, no prazo de 06 (seis) meses a
contar da publicação desta Lei;
b) A inalienabilidade do imóvel a qualquer título;
c) Não modificação da destinação prevista no “caput” deste artigo;
d) Vedação de transferência de quaisquer dos direitos a terceiros;
e) Subordinação fiel às normas relativas de proteção do meio-ambiente e facilitação à
fiscalização municipal.
Art. 3º Por ocasião da lavratura da escritura pública de doação, cujas
despesas correrão por conta da empresa donatária, poderão ser estipuladas outras
obrigações convencionadas entre as partes.
Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Castro
Art. 4º Os prazos como aqui estabelecidos, quando não expressos, serão
contados a partir da data da publicação da presente lei.
Art. 5º O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas implica
na rescisão da doação, com imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público do
Município, independentemente de qualquer indenização, mesmo a de benfeitorias
acessadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 22 de abril de 2010.
MOACYR ELIAS FADÉL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQDcastro.pr.gov.br

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