| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2155 / 2010 |
| Date | 2010-04-22 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n° 10/1949, reconhecendo 19 de março de 1704 como data de fundação e aniversário da cidade de Castro - PR, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Castro Estado do Paraná Procuradoria Geral do Município LEI Nº 2155/2010 Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 10 de 1949, reconhecendo 19 de março de 1704 PUBLICADO EM à ; ps “43/04 /2232no jornal como data de fundação e aniversário da É. Vere ade cidade de Castro - PR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei: Art. 1º RECONHECER dia 19 de março de 1704, como data de fundação da cidade de Castro — Paraná, quando se estabeleceu o primeiro povoado às margens esquerdas do rio lapó, junto à capela existente, do qual se originou, conforme história relatada em obras de diversos autores, e que passará a ser observada como feriado municipal e, em consequência, para as comemorações festivas de aniversário da cidade. Art. 2º REVOGAR parte do Art. 1º da Lei nº 10 de 23 de agosto de 1949, na disposição que trata o dia 20 de janeiro como feriado municipal, em decorrência do disposto no Art. 1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 10 de 23 de agosto de 1949. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 22 de abril de 2010. A morra FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 Centro Castro Paraná CEP 84.165.540