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norma nº 2155/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2155 / 2010
Date 2010-04-22
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 10/1949, reconhecendo 19 de março de 1704 como data de fundação e aniversário da cidade de Castro - PR, e dá outras providências.
native_id2741

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Prefeitura Municipal de Castro
Estado do Paraná
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 2155/2010
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 10 de
1949, reconhecendo 19 de março de 1704
PUBLICADO EM à ; ps
“43/04 /2232no jornal como data de fundação e aniversário da
É. Vere ade cidade de Castro - PR, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL
sanciono esta Lei:
Art. 1º RECONHECER dia 19 de março de 1704, como data de
fundação da cidade de Castro — Paraná, quando se estabeleceu o primeiro
povoado às margens esquerdas do rio lapó, junto à capela existente, do qual se
originou, conforme história relatada em obras de diversos autores, e que passará a
ser observada como feriado municipal e, em consequência, para as
comemorações festivas de aniversário da cidade.
Art. 2º REVOGAR parte do Art. 1º da Lei nº 10 de 23 de agosto de
1949, na disposição que trata o dia 20 de janeiro como feriado municipal, em
decorrência do disposto no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei
nº 10 de 23 de agosto de 1949.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 22 de abril de 2010.
A
morra FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 Centro Castro Paraná CEP 84.165.540

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