| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 2010 |
| Date | 2010-05-27 |
| Ementa | Concede recomposição aos subsídios dos Vereadores para o ano de 2010, da legislatura de 2009 a 2012. |
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Prefeitura Municipal de Castro Estado do Paraná Procuradoria Geral do Município LEI Nº 2172/2010 Súmula: Concede recomposição PUBLICADO EM aos subsídios dos Vereadores, AB) LOS) do to no jornal para o ano de 2010, da Rr gal legislatura de 2009 a 2012. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei: Art. 1º. Fica concedida recomposição aos subsídios dos Vereadores da legislatura do ano de 2009 a 2012, para o ano de 2010, no valor de 5,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento), relativo ao INPC do período de maio de 2009 a abril de 2010, atendendo o disposto no Artigo 4 o, da Lei nº. 1756/2008. Art. 2º. Em virtude do disposto no Artigo 1º, o valor do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Castro, fica fixado em parcela única de R$ 5.005,08 (cinco mil e cinco reais e oito centavos). Parágrafo Único. O Presidente da Câmara Municipal, perceberá, enquanto tiver esta qualidade, o subsídio de R$ 5.215,82 (cinco mil, duzentos e quinze reais e oitenta e dois centavos). Art. 3º. Os efeitos desta Lei serão retroativos ao dia 01 de maio de 2010. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 27 de maio de 2010. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR /PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 Centro Castro Paraná CEP 84.165.540