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norma nº 2172/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2172 / 2010
Date 2010-05-27
EmentaConcede recomposição aos subsídios dos Vereadores para o ano de 2010, da legislatura de 2009 a 2012.
native_id2766

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Castro
Estado do Paraná
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 2172/2010
Súmula: Concede recomposição
PUBLICADO EM aos subsídios dos Vereadores,
AB) LOS) do to no jornal para o ano de 2010, da
Rr gal legislatura de 2009 a 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL
sanciono esta Lei:
Art. 1º. Fica concedida recomposição aos subsídios dos Vereadores da
legislatura do ano de 2009 a 2012, para o ano de 2010, no valor de 5,37% (cinco
vírgula trinta e sete por cento), relativo ao INPC do período de maio de 2009 a abril
de 2010, atendendo o disposto no Artigo 4 o, da Lei nº. 1756/2008.
Art. 2º. Em virtude do disposto no Artigo 1º, o valor do subsídio mensal dos
Vereadores da Câmara Municipal de Castro, fica fixado em parcela única de R$
5.005,08 (cinco mil e cinco reais e oito centavos).
Parágrafo Único. O Presidente da Câmara Municipal, perceberá, enquanto
tiver esta qualidade, o subsídio de R$ 5.215,82 (cinco mil, duzentos e quinze reais e
oitenta e dois centavos).
Art. 3º. Os efeitos desta Lei serão retroativos ao dia 01 de maio de 2010.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 27 de maio de 2010.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
/PREFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 Centro Castro Paraná CEP 84.165.540

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