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norma nº 2181/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2181 / 2010
Date 2010-06-28
EmentaAutoriza a alienação de veículos do Patrimônio do Município e dá outras providências.
native_id2773

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Prefeitura Municipal de Castro
LEI Nº 2181/2010
PUBLICADO EM
AS/..2€./ 2º de no jornal Súmula: Autoriza a alienação de veículos
do Patrimônio do Município e dá outras
Te providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono
esta Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, através de Leilão Público,
os seguintes veículos, inservíveis ao serviço público:
Nº do Bem |Característica do Bem Placa/Série |Ano Fabric. | Valor R$
17 GM Caravam Ambulância ABT 1983 1991 1.000,00
36 Ônibus Mercedes Benz KTX 5925 1988 12.500,00
86 Ford Escor Hobby AEO 0793 1994 2.000,00
87 GMC 14.190 AHM 7549 1997/98 10.000,00
89 GMC 14.190 AHM 7550 1997/98 10.000,00
101 GM Camioneta S-10 All 3021 1999 10.000,00
Art. 2º O valor mínimo de alienação deverá atender às avaliações da Comissão
Municipal de Avaliação — Laudo nº 077/2010 que passa a integrar esta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 28 de junho de 2010.
: pm
MOAOYR ELI ADEL JUNIOR
REFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
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