| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2185 / 2010 |
| Date | 2010-08-12 |
| Ementa | Declara Castro a "Capital do Leite". |
| native_id | 2776 |
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Prefeitura Municipal de Castro PUBLICADO EM À 3/28 / 254 no jornal LEI Nº 2185/2010 Súmula: Declara Castro a “Capital do Leite” Art. 1º DECLARA o Município de Castro a “CAPITAL DO LEITE” considerando ser o município com a maior produção anual de leite conforme estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 12 de agosto de 2010. PREI EITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br