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norma nº 2192/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2192 / 2010
Date 2010-08-20
EmentaAutoriza doação de lote de propriedade do Município ao Sr. João Maria Dias e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Castro
PUBLICADO EM
de; 28; ã>io no jornal
DA. bar 234
SÚMULA: Autoriza doação de lote de
propriedade do Município ao Sr. João Maria
Dias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei:
Art. 1º Regulariza fundiariamente o lote de terreno urbano, com 170,94 metros
quadrados, localizado na Vila Rio Branco, em área de terras devolutas do Município,
medindo 16,20 metros de frente para a Rua Francisco de Assis Andrade, fazendo esquina
com a Rua Renato Menarim onde mede 14 metros, confronta ao Sul onde mede 14,80
metros e ao Oeste onde mede 9,10 metros, com áreas de terras devolutas do Município,
contendo uma casa em alvenaria com 65,36 metros quadrados.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação do lote de
terreno urbano, descrito no artigo 1º desta Lei, ao Sr. JOÃO MARIA DIAS, brasileiro,
portador da CI/RG nº 3/R 1480.138 SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob nº 532.382.499-91,
residente e domiciliado na Rua Francisco de Assis Andrade, nº 962, Vila Rio Branco,
nesta cidade.
Parágrafo único. A doação a que se refere o caput deste artigo, destina-se
exclusivamente para fins residenciais, ficando o imóvel gravado de cláusula de
inalienabilidade a qualquer título pelo prazo de cinco anos.
Art. 3º Correrão por conta do donatário as despesas referentes à transferência e
registro do imóvel.
Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQ)castro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Castro
Art. 4º Os prazos como aqui estabelecidos, quando não expressos, serão
contados a partir da data da publicação da presente lei.
Art. 5º O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas implica na
rescisão da doação, com imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público do
Município, independentemente de qualquer indenização, mesmo a de benfeitorias
acessadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 20 de agosto de 2010.
ALVARO TELLES
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br

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