| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2009 |
| Date | 2009-03-04 |
| Ementa | Referenda Convênio de Cooperação Financeira de Nº 010/2009, que entre si celebram o Município de Castro e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Castro. |
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so Câmara Municipal de Castro ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2009 Súmula: Referenda Convênio de Cooperação Financeira de Nº 010/2009, que entre si celebram o Município de Castro e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Castro. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ DECRETA LEI Art. 1º - Fica referendado Convênio de Cooperação Financeira de Nº 010/2009, que entre si celebram o Município de Castro e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Castro, no qual o Conveniante repassará mensalmente à Conveniada o valor de R$ 1.332,39 (hum mil, trezentos e trinta é dois reais e vinte e nove centavos), até o 5º (quinto) dia útil do mês subsegiente em conta corrente especialmente constituída para este fim, de acordo com a seguinte dotação orçamentária: 09 04 08.242.08012-068 3350.43.01.00 — Fonte de recurso: 759 — Código reduzido: 5240 e, que tem como Subvenção Social o auxílio na manutenção dos programas sociais, de atenção à pessoa portadora de deficiência nas modalidades de: Reabilitação na Comunidade, Educação Precoce é Bolsa Manutenção, sendo a meta estabelecida pelas partes, para execução deste termo é o atendimento estimado à 57 crianças e adolescentes, conforma PLANO DE TRABALHO, o qual fará parte integrante deste Convênio, segundo o protocolado sob nº 49/2009, de 26 de Fevereiro de 2.009. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipa m 04 de Março de 2.009. Bd. Ide der.