| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2008 |
| Date | 2008-12-22 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 13/2007 e dá outras providências. (licença para tratar de assuntos particulares) |
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is; Prefeitura Municipal de Castro PUBLICADO EM AV[ A] 28. no jornal cá . 4 A. Gdire, de L omenaiiianananaamannanandaassbhestssssiisocintommemmeeereneoe LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2008 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 13/2007 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei: Art. 1º Altera o art. 89 da Lei Complementar nº 13/2007, que disciplina sobre a licença para tratar de interesses particulares, passando a constar com a seguinte redação: “Art. 89. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, licença sem remuneração, para tratar de interesses particulares, pelo prazo de dois anos consecutivos, prorrogável por iguais períodos, enquanto houver interesse da Administração na concessão. 81º Esta modalidade de licença pode ser concedida ao servidor em estágio probatório, sendo que este ficará suspenso durante o afastamento do servidor, que alcançara a estabilidade somente após cumprimento integral do estágio probatório de 03 (três) anos em efetivo exercício do cargo para a qual é concursado, observado o disposto nos art. 25 e art. 26 da Lei Complementar nº 13/2007. 82º No interesse da Administração, a licença concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, com aviso prévio de 30 (trinta) dias ao servidor. 83º A licença poderá ser interrompida a pedido do servidor, ficando a critério da Administração seu deferimento ou não. 84º Antes da realização de concurso público, os servidores licenciados serão convocados para reassumirem as vagas de seu cargo, sendo canceladas as licenças, independente do período de sua concessão; não havendo manifestação do Te Prefeitura Municipal de Castro interesse dos mesmos para o retorno no prazo estipulado, iniciar -se- á contagem de prazo para abandono de cargo, nos termos do art. 139 da Lei Complementar nº 13/2007 — Estatuto dos Servidores Municipais”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 22 de dezembro de 2008. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR REFEITO MUNICIPAL