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norma nº 23/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaAltera o art. 97 da Lei Complementar nº 13/2007 – Estatuto dos Servidores Municipais – e dá outras providências. (licença maternidade)
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LEI COMPLEMENTAR N° 23/2009
SÚMULA: Altera o Art. 97 da Lei Complementar nº 
13/2007 – Estatuto dos Servidores Municipais – e dá
 outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ
 D E C R E T A
LEI
Art. 1º O “caput” do Art. 97 da Lei Complementar nº 13/2007 – Estatuto dos 
Servidores Municipais, passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 97 – A servidora gestante terá direito à licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias 
pelo INSS, de acordo com a legislação federal em vigor, ficando ampliada em 60 (sessenta) dias 
às expensas do empregador, mediante pedido administrativo. “
Parágrafo único As demais disposições do citado artigo permanecem inalteradas.
Art. 2º As servidoras que estiverem em licença maternidade na data de início da 
vigência desta lei, serão beneficiadas pela ampliação prevista.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 02 de dezembro de 2009.
(a) Antonio Levi Napoli Pinheiro
Presidente
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR 
03/2009
INICIATIVA EXECUTIVO MUNICIPAL
DATA DE PUBLICACÃO 11/12/2009
BOL. INFORM. N° 199

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