| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | Altera o art. 97 da Lei Complementar nº 13/2007 – Estatuto dos Servidores Municipais – e dá outras providências. (licença maternidade) |
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LEI COMPLEMENTAR N° 23/2009 SÚMULA: Altera o Art. 97 da Lei Complementar nº 13/2007 – Estatuto dos Servidores Municipais – e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ D E C R E T A LEI Art. 1º O “caput” do Art. 97 da Lei Complementar nº 13/2007 – Estatuto dos Servidores Municipais, passa a ter a seguinte redação: “ Art. 97 – A servidora gestante terá direito à licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias pelo INSS, de acordo com a legislação federal em vigor, ficando ampliada em 60 (sessenta) dias às expensas do empregador, mediante pedido administrativo. “ Parágrafo único As demais disposições do citado artigo permanecem inalteradas. Art. 2º As servidoras que estiverem em licença maternidade na data de início da vigência desta lei, serão beneficiadas pela ampliação prevista. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 02 de dezembro de 2009. (a) Antonio Levi Napoli Pinheiro Presidente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 03/2009 INICIATIVA EXECUTIVO MUNICIPAL DATA DE PUBLICACÃO 11/12/2009 BOL. INFORM. N° 199