| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | Altera dispositivos do art. 65 da Lei Complementar n° 13/2007 e dá outras providências. (gratificação por periculosidade) |
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Prefeitura Municipal de Castro LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2009 PUBLICADO EM 32/42/22 no jornal Súmuia: Altera dispositivos do Art. 65 da Lei Complementar nº 13/2007 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei Complementar: An. 1º O Art. 65 da lei Complementar nº 13/2007 - Estatuto dos Servidores Municipais - passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 65 Será concedida gratificação de periculosidade, na proporção de 30% sobre seus vencimentos, aos servidores que: |.- trabalham em atividades que exijam contato habitual e contínuo com explosivos, inflamáveis, radiação e eletricidade; I.- integrem serviço de segurança pública regulamentado, em que seja permitido o uso de armas e as atividades consideradas de alto risco pessoal” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 16 de dezembro de 2009. MOACY, Led UNIOR PREFEITO MUNICIPAL