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norma nº 24/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaAltera dispositivos do art. 65 da Lei Complementar n° 13/2007 e dá outras providências. (gratificação por periculosidade)
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Prefeitura Municipal de Castro
LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2009 PUBLICADO EM
32/42/22 no jornal
Súmuia: Altera dispositivos do Art. 65 da Lei
Complementar nº 13/2007 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono
esta Lei Complementar:
An. 1º O Art. 65 da lei Complementar nº 13/2007 - Estatuto dos Servidores
Municipais - passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 65 Será concedida gratificação de periculosidade, na proporção de 30% sobre
seus vencimentos, aos servidores que:
|.- trabalham em atividades que exijam contato habitual e contínuo com explosivos,
inflamáveis, radiação e eletricidade;
I.- integrem serviço de segurança pública regulamentado, em que seja permitido o
uso de armas e as atividades consideradas de alto risco pessoal”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 16 de dezembro de 2009.
MOACY, Led UNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

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