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norma nº 26/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2009
Date 2009-12-26
EmentaAltera o artigo 102 da Lei Complementar nº 13/2007 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. (afastamento para mandato sindical)
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Prefeitura Municipal de Castro
LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2009
PUBLICADO EM
“23/14 | 2003 no jormal SÚMULA: Altera o artigo 102 da Lei
. jot Complementar nº13/2007 que dispõe
cc Bete. Ste uretra sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei:
Art. 1º Altera o artigo 102 da Lei Complementar nº13/2007, passando
o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art 102. Será concedido o direito de afastamento para
até 02 (dois) servidores efetivos e devidamente eleitos
para que seja exercido o mandato sindical.
$ 1º O afastamento será concedido sem
prejuízo da remuneração e da carreira, pelo período
equivalente ao do mandato sindical.
$ 2º O servidor interessado deverá solicitar o
afastamento mediante requerimento próprio a ser
protocolado junto ao Departamento de Recursos
Humanos.
$ 3º O Sindicato se manifestará sobre o pedido,
indicando qual dirigente deverá ser afastado, observado o
“caput” do artigo.
$ 4º Regras complementares a respeito da
concessão do afastamento de que trata este artigo
poderão ser estabelecidas mediante decreto.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 22 de dezembro de 2009.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
REFEITO MUNÍCIPAL

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