| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2009 |
| Date | 2009-12-26 |
| Ementa | Altera o artigo 102 da Lei Complementar nº 13/2007 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. (afastamento para mandato sindical) |
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Prefeitura Municipal de Castro LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2009 PUBLICADO EM “23/14 | 2003 no jormal SÚMULA: Altera o artigo 102 da Lei . jot Complementar nº13/2007 que dispõe cc Bete. Ste uretra sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei: Art. 1º Altera o artigo 102 da Lei Complementar nº13/2007, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art 102. Será concedido o direito de afastamento para até 02 (dois) servidores efetivos e devidamente eleitos para que seja exercido o mandato sindical. $ 1º O afastamento será concedido sem prejuízo da remuneração e da carreira, pelo período equivalente ao do mandato sindical. $ 2º O servidor interessado deverá solicitar o afastamento mediante requerimento próprio a ser protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos. $ 3º O Sindicato se manifestará sobre o pedido, indicando qual dirigente deverá ser afastado, observado o “caput” do artigo. $ 4º Regras complementares a respeito da concessão do afastamento de que trata este artigo poderão ser estabelecidas mediante decreto.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 22 de dezembro de 2009. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR REFEITO MUNÍCIPAL