| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-03-09 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 43, CAPUT,75 E 109 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO |
| native_id | 561 |
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Câmara Municipal de Castro RESOLUÇÃO Nº 02/05 SÚMULA: Altera os artigos 43, caput, 75 e 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Castro. Art. 1º - O artigo 43, caput do Regimento Inteno da Câmara Municipal passa a ter a seguinte redação: “Art. 43 - O prazo para a Comissão exarar parecer será de 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão, salvo resolução em contrário do Plenário.” Art. 2º. — Fica modificado o artigo 75, caput, e acrescentam-lhe os parágrafos primeiro e segundo, passando à seguinte redação: “Art. 75 — A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessões Ordinárias semanais, independentemente de convocação, todas as terças-feiras, às 16:00 horas, durante o período legislativo, não podendo exceder o número de quatro Sessões Ordinárias no mês. $ 1º — No caso de a Sessão Ordinária coincidir com feriado, a mesma dar-se-á no dia subsegiiente. $ 2º - Serão consideradas apenas as quatro primeiras terças-feiras de cada mês” Art. 3º - O artigo 109, caput, passa a ter a seguinte redação: “ Art. 109 — O Prefeito poderá enviar à Câmara projeto de lei sobre qualquer matéria, as quais, se assim o solicitar deverão ser apreciadas dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento.” Art. 4º. — A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 09 de março de 2.005. fa Pr