| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2005 |
| Date | 2005-06-07 |
| Ementa | INSTITUI A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Castro RESOLUÇÃO Nº. 05/05 PUBLICADO EM Ze/ ce | 25. nojornal SÚMULA: Institui a Avaliação de Desempenho de Pessoal da Câmara Municipal de Castro e dá outras providências. Amt. 1º. Fica instituída a sistemática de avaliação periódica de desempenho dos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal. Art. 2º. A avaliação do pessoal tem por objetivos: I — Servir de base para diagnóstico das carências dos servidores em termos de conhecimentos, habilidades técnicas e comportamentais, com vista a subsidiar programas de treinamento e desenvolvimento; II — Oferecer oportunidades para que os servidores conheçam seus pontos fortes e fracos, procurando corrigir suas deficiências; HI — Oferecer informações para readaptação, transferência ou mesmo dispensa de servidores; IV — Indicar quais servidores terão acesso de um nível salarial por merecimento, de acordo com o estabelecido no Quadro de Carreiras. Art. 3º, Os integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal serão avaliados, a cada ano, por suas respectivas chefias imediatas oficialmente constituídas, mediante auto- avaliação e, ainda, por usuários de seus serviços, $ 1º. Serão avaliados todos os servidores pertencentes aos grupos Ocupacionais que compõem o Quadro de Carreiras, incluindo-se os ocupantes de cargos em comissão. $ 2º. Os servidores com menos de 3 (três) meses sob a mesma supervisão ou chefia, deverão ser avaliados em conjunto pelo atual chefe e o anterior. $ 3º. A avaliação será feita utilizando-se os formulários fornecidos, para: auto-avaliação, avaliação de chefe imediato e avaliação de usuário. =" Câmara Municipal de Castro 8 4º, Caso existam servidores colocados à disposição de Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, com ônus para a Câmara Municipal, serão avaliados pelas respectivas chefias dos Órgãos em que desenvolvem atividades, por solicitação do Setor Administrativo da Câmara. Art. 4º, Será concedido, sempre no cargo de carreira, o acesso a um nível salarial por merecimento ao servidor que obtiver o conceito “A” como resultante da média aritmética de duas avaliações de desempenho consecutivas, exceto àquele que se encontrar no último nível de carreira. Art. 5º. Caberá recurso, devidamente fundamentado, referente às avaliações, que deverá ser encaminhado à Comissão Avaliadora de Desempenho. Parágrafo Único. O interessado poderá recorrer dentro do prazo corrido e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis após tomar ciência, através do avaliador, do resultado da avaliação, ficando suspenso o resultado final até a decisão do mesmo. Art. 6º. A sistemática de avaliação de desempenho sofrerá um processo contínuo de aperfeiçoamento, se necessário a cada aplicação, através da Comissão de Avaliação de Desempenho do Pessoal, que manterá o registro em Ata. Art. 7º, O processo de avaliação de desempenho se pautará na instrumentalização oferecida pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho de Pessoal. Art. 8º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 07 de junho de 2005. 1696 Doces Presidente