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norma nº 5/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-06-07
Ementa INSTITUI A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Castro
RESOLUÇÃO Nº. 05/05
PUBLICADO EM
Ze/ ce | 25. nojornal
SÚMULA: Institui a Avaliação de Desempenho de
Pessoal da Câmara Municipal de Castro e dá outras
providências.
Amt. 1º. Fica instituída a sistemática de avaliação periódica de desempenho dos integrantes
do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
Art. 2º. A avaliação do pessoal tem por objetivos:
I — Servir de base para diagnóstico das carências dos servidores em termos de
conhecimentos, habilidades técnicas e comportamentais, com vista a subsidiar programas
de treinamento e desenvolvimento;
II — Oferecer oportunidades para que os servidores conheçam seus pontos fortes e fracos,
procurando corrigir suas deficiências;
HI — Oferecer informações para readaptação, transferência ou mesmo dispensa de
servidores;
IV — Indicar quais servidores terão acesso de um nível salarial por merecimento, de acordo
com o estabelecido no Quadro de Carreiras.
Art. 3º, Os integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal serão avaliados, a cada
ano, por suas respectivas chefias imediatas oficialmente constituídas, mediante auto-
avaliação e, ainda, por usuários de seus serviços,
$ 1º. Serão avaliados todos os servidores pertencentes aos grupos Ocupacionais que
compõem o Quadro de Carreiras, incluindo-se os ocupantes de cargos em comissão.
$ 2º. Os servidores com menos de 3 (três) meses sob a mesma supervisão ou chefia,
deverão ser avaliados em conjunto pelo atual chefe e o anterior.
$ 3º. A avaliação será feita utilizando-se os formulários fornecidos, para: auto-avaliação,
avaliação de chefe imediato e avaliação de usuário.
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Câmara Municipal de Castro
8 4º, Caso existam servidores colocados à disposição de Órgãos Federais, Estaduais ou
Municipais, com ônus para a Câmara Municipal, serão avaliados pelas respectivas chefias
dos Órgãos em que desenvolvem atividades, por solicitação do Setor Administrativo da
Câmara.
Art. 4º, Será concedido, sempre no cargo de carreira, o acesso a um nível salarial por
merecimento ao servidor que obtiver o conceito “A” como resultante da média aritmética
de duas avaliações de desempenho consecutivas, exceto àquele que se encontrar no último
nível de carreira.
Art. 5º. Caberá recurso, devidamente fundamentado, referente às avaliações, que deverá ser
encaminhado à Comissão Avaliadora de Desempenho.
Parágrafo Único. O interessado poderá recorrer dentro do prazo corrido e improrrogável de
5 (cinco) dias úteis após tomar ciência, através do avaliador, do resultado da avaliação,
ficando suspenso o resultado final até a decisão do mesmo.
Art. 6º. A sistemática de avaliação de desempenho sofrerá um processo contínuo de
aperfeiçoamento, se necessário a cada aplicação, através da Comissão de Avaliação de
Desempenho do Pessoal, que manterá o registro em Ata.
Art. 7º, O processo de avaliação de desempenho se pautará na instrumentalização oferecida
pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho de Pessoal.
Art. 8º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 07 de junho de 2005.
1696 Doces
Presidente

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