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norma nº 1/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-06-20
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PARA O ANO DE 2006, DA LEGISLATURA DE 2005 A 2008
native_id565

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Câmara AMiipal de Castro
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 01/06
SÚMULA: Concede recomposição aos
subsídios dos Vereadores, para o ano
de 2.006, da legislatura de 2.005 a
2.008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ
DECRETA
LEI
Art. 1º - Fica concedida recomposição aos subsídios dos Vereadores da
legislatura do ano de 2.005 a 2.008, para o ano de 2.006, no valor de 5,05% (cinco
vírgula zero cinco por cento) relativo ao INPC do ano de 2.005, atendendo ao disposto
na Lei nº 1.252/04.
Art. 2º - Em virtude do disposto no Artigo 1º o valor do subsídio mensal
dos Vereadores da Câmara Municipal de Castro, fica fixado em parcela única de R$
3.361,60 (três mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta centavos).
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal, perceberá,
enquanto tiver esta qualidade, o subsídio de R$ 3.991,90 (três mil, novecentos e noventa
e um reais e noventa centavos).”
Art. 3º - Os efeitos desta Resolução serão retroativos ao dia 1º de janeiro
de 2.006.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 20 de junho de 2.006.
José nda PUBLICADO EM
Presi e 30
= /26/.26 nojoral

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