| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-06-20 |
| Ementa | CONCEDE RECOMPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PARA O ANO DE 2006, DA LEGISLATURA DE 2005 A 2008 |
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Câmara AMiipal de Castro ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 01/06 SÚMULA: Concede recomposição aos subsídios dos Vereadores, para o ano de 2.006, da legislatura de 2.005 a 2.008. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ DECRETA LEI Art. 1º - Fica concedida recomposição aos subsídios dos Vereadores da legislatura do ano de 2.005 a 2.008, para o ano de 2.006, no valor de 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento) relativo ao INPC do ano de 2.005, atendendo ao disposto na Lei nº 1.252/04. Art. 2º - Em virtude do disposto no Artigo 1º o valor do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Castro, fica fixado em parcela única de R$ 3.361,60 (três mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal, perceberá, enquanto tiver esta qualidade, o subsídio de R$ 3.991,90 (três mil, novecentos e noventa e um reais e noventa centavos).” Art. 3º - Os efeitos desta Resolução serão retroativos ao dia 1º de janeiro de 2.006. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 20 de junho de 2.006. José nda PUBLICADO EM Presi e 30 = /26/.26 nojoral