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norma nº 1/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2007
Date 2007-05-15
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PARA O ANO DE 2.007,DA LEGISLATURA DE 2.005 A 2.008.
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Câmara Municipal de Castro
PUBLICADO EM
RESOLUÇÃO Nº 01/07
SÚMULA: Concede recomposição aos
subsídios dos Vereadores, para o ano de
2.007, da legislatura de 2.005 a 2.008.
Art. 1º. Fica concedida recomposição aos subsídios dos Vereadores da legislatura
do ano de 2.005 a 2.008, para o ano de 2.007, no valor de 2,81% (dois vírgula oitenta e um
por cento) relativo ao INPC do ano de 2.006, atendendo ai disposto na Lei nº 1.252/2004.
Art. 2º. Em virtude do disposto no Artigo 1º o valor do subsídio mensal dos
Vereadores da Câmara Municipal de Castro, fica fixado em parcela única de R$ 3.456,06
(três mil, quatrocentos e cingiúenta e seis reais e seis centavos).
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal, perceberá, enquanto tiver
esta qualidade, o subsídio de R$ 4.104,07 (quatro mil, cento e quatro reais e sete centavos).
Art. 3º. Os efeitos desta Resolução serão retroativos ao dia 1º de janeiro de 2.007.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 15 de maio de 2.007.
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Presidente

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