br-locleg corpus explorer

← Castro (PR)

norma nº 1/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-04-15
EmentaCONCEDE SUBSÍDIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DEVIDAMENTE INSCRITO EM CURSOS TÉCNICOS, DE GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO.
native_id578

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Câmara Municipal ve Castro
Resolução nº 01/2008
PUBLICADO EM Concede subsídio aos servidores da Câmara
320/24 | 2208no jornal Municipal devidamente inscritos em cursos
Bl. Jhra 145 técnicos, de graduação, especialização, pós-
graduação, mestrado ou doutorado.
Art. 1º. Fica concedido subsídio aos servidores da Câmara Municipal de Castro que estiverem
devidamente inscritos em cursos técnicos, de graduação, de especialização ou pós-graduação,
quando houver interesse da Administração Pública, nas atividades ligadas ao Poder Legislativo,
devendo os mesmos serem oferecidos por instituições juridicamente constituídas e em situação
regular, com as quais a Câmara Municipal mantenha ou venha a firmar convênio.
$ 1º. A Câmara Municipal subsidiará 50% (cingiienta por cento) do valor das mensalidades
durante a fregiência ao curso, enquanto os outros 50% (cingiienta por cento) serão suportados
pelos beneficiários com desconto em folha de pagamento e prévia autorização escrita dos
mesmos.
8 2º. Se houver desistência do curso, haverá a devolução dos valores recebidos, a qual iniciar-se-á
no mês subsegiiente àquela, com a mesma forma de desconto.
8 3º. Terão preferência à concessão de subsídio os profissionais que estiverem ingressando na
primeira graduação, especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado e aqueles
profissionais que não concluírem o curso, exceto em caso de força maior, não poderão ser
beneficiados novamente pelo período de 05 (cinco) anos.
$ 4º. Para concessão de subsídio aos profissionais, serão atendidos os princípios da
impessoalidade, moralidade e egiiidade, assegurando a todos o benefício.
Art. 2º. No convênio serão estipulados os valores das mensalidades, número de parcelas, carga
horária e período do curso, e o compromisso de que o mesmo chegará ao seu término
independentemente do número de alunos, cabendo à entidade fazer remanejamento dos
profissionais matriculados remanescentes para outras entidades similares, no caso de
Câmara Municipal de Castro
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução tem previsão orçamentária na lei em vigor.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Castro, em 15 de abril de 2.008.
J os ORE Nocera
Presidente
Câmara Municipal de Castro
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista as constantes mudanças verificadas a nível nacional nas regras que regem
os Estados e Municípios, regulamentações de várias situações incidentes nos municípios
brasileiros, demonstra-se a necessidade de constante aperfeiçoamento dos servidores, para que as
normas existentes possam ser fielmente cumpridas pelo Poder Legislativo Municipal.
Ainda, com a construção da nova sede da Câmara Municipal, verifica-se a necessidade de
realização de concurso para contratação de pessoal capacitado a desenvolver as atividades
inerentes a este Poder, desta forma, ante a possibilidade de qualificação de futura mão-de-obra,
entendemos oportuna a possibilidade de subsidiar parte dos estudos, desde que de interesse da
Administração Pública a nível de Poder Legislativo, para um desempenho cada vez mais
qualificado dos serviços por nós desempenhados, garantindo mais qualidade no atendimento ao
cidadão.
Entendemos que hoje os serviços prestados pela Câmara Municipal encontram-se em
patamar elevado de eficiência, porém, para assegurar a continuidade desta qualidade, entendemos
que o investimento na educação dos servidores mostra-se fundamental, levando-nos à busca pela
excelência no atendimento ao cidadão.
Feitas essas considerações, solicitamos o apoio dos demais Vereadores para darmos
seguimento na proposta apresentada.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Castro, em 15 de abril de 2.008.
E— +
(a) José Otávio Nocera (a) Marcos Simão

open original →