| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-04-15 |
| Ementa | CONCEDE SUBSÍDIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DEVIDAMENTE INSCRITO EM CURSOS TÉCNICOS, DE GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO. |
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Câmara Municipal ve Castro Resolução nº 01/2008 PUBLICADO EM Concede subsídio aos servidores da Câmara 320/24 | 2208no jornal Municipal devidamente inscritos em cursos Bl. Jhra 145 técnicos, de graduação, especialização, pós- graduação, mestrado ou doutorado. Art. 1º. Fica concedido subsídio aos servidores da Câmara Municipal de Castro que estiverem devidamente inscritos em cursos técnicos, de graduação, de especialização ou pós-graduação, quando houver interesse da Administração Pública, nas atividades ligadas ao Poder Legislativo, devendo os mesmos serem oferecidos por instituições juridicamente constituídas e em situação regular, com as quais a Câmara Municipal mantenha ou venha a firmar convênio. $ 1º. A Câmara Municipal subsidiará 50% (cingiienta por cento) do valor das mensalidades durante a fregiência ao curso, enquanto os outros 50% (cingiienta por cento) serão suportados pelos beneficiários com desconto em folha de pagamento e prévia autorização escrita dos mesmos. 8 2º. Se houver desistência do curso, haverá a devolução dos valores recebidos, a qual iniciar-se-á no mês subsegiiente àquela, com a mesma forma de desconto. 8 3º. Terão preferência à concessão de subsídio os profissionais que estiverem ingressando na primeira graduação, especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado e aqueles profissionais que não concluírem o curso, exceto em caso de força maior, não poderão ser beneficiados novamente pelo período de 05 (cinco) anos. $ 4º. Para concessão de subsídio aos profissionais, serão atendidos os princípios da impessoalidade, moralidade e egiiidade, assegurando a todos o benefício. Art. 2º. No convênio serão estipulados os valores das mensalidades, número de parcelas, carga horária e período do curso, e o compromisso de que o mesmo chegará ao seu término independentemente do número de alunos, cabendo à entidade fazer remanejamento dos profissionais matriculados remanescentes para outras entidades similares, no caso de Câmara Municipal de Castro Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução tem previsão orçamentária na lei em vigor. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Castro, em 15 de abril de 2.008. J os ORE Nocera Presidente Câmara Municipal de Castro JUSTIFICATIVA Tendo em vista as constantes mudanças verificadas a nível nacional nas regras que regem os Estados e Municípios, regulamentações de várias situações incidentes nos municípios brasileiros, demonstra-se a necessidade de constante aperfeiçoamento dos servidores, para que as normas existentes possam ser fielmente cumpridas pelo Poder Legislativo Municipal. Ainda, com a construção da nova sede da Câmara Municipal, verifica-se a necessidade de realização de concurso para contratação de pessoal capacitado a desenvolver as atividades inerentes a este Poder, desta forma, ante a possibilidade de qualificação de futura mão-de-obra, entendemos oportuna a possibilidade de subsidiar parte dos estudos, desde que de interesse da Administração Pública a nível de Poder Legislativo, para um desempenho cada vez mais qualificado dos serviços por nós desempenhados, garantindo mais qualidade no atendimento ao cidadão. Entendemos que hoje os serviços prestados pela Câmara Municipal encontram-se em patamar elevado de eficiência, porém, para assegurar a continuidade desta qualidade, entendemos que o investimento na educação dos servidores mostra-se fundamental, levando-nos à busca pela excelência no atendimento ao cidadão. Feitas essas considerações, solicitamos o apoio dos demais Vereadores para darmos seguimento na proposta apresentada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Castro, em 15 de abril de 2.008. E— + (a) José Otávio Nocera (a) Marcos Simão