| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-09-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO N° 05/2006 |
| native_id | 582 |
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É PUBLICADO EM -28/23../22º3 no jornal pet AE ASH Câmara Municipal de Castro ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 05/2009 Altera dispositivos da Resolução nº. 05/2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ RESOLVE LEI Art. 1º. Altera o Artigo 2º. da Resolução nº. 05/2006, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º, Os conceitos que operacionalizam o Plano de Carreiras, são os constantes da Lei nº. 1580/2007, de 18 de maio de 2007, do Poder Executivo Municipal. ” Art. 2º. Altera a denominação do cargo de Técnico Legislativo, relacionado no 8 3º do Artigo 4º da Resolução nº. 05/2006, para «Analista Legislativo”, Grupo Ocupacional 303, Nível XIV, bem como seus Anexos 1 e III. Art. 3º, Altera a denominação do cargo de Auxiliar de Comunicação, relacionado no $ 2º. do Artigo 4º. Da Resolução nº. 05/2006, para “Analista de Comunicação”, Grupo Ocupacional 206, Nível XIV, bem como seus Anexos I e III. Art. 4º. Altera a Seção II, do Capítulo V da Resolução nº. 05/2006, a qual passa a ter a seguinte redação: “Seção II Promoção por Qualificação Profissional, por Merecimento e da Avaliação de Desempenho dos Servidores Art. 15. A promoção por qualificação profissional poderá ser conquistada pelo servidor, após três anos de efetivo exercício no cargo, no nível de vencimento correspondente ao valor imediatamente superior ao valor percebido, dentro do mesmo cargo, conforme as regras a seguir: $ 1º Para promoção por qualificação profissional, o servidor deverá possuir carga horária de cursos de qualificação, no mínimo de 350 (trezentas e cinquenta) horas aula. $2º 4 qualificação de que trata este artigo deverá ser alcançada em área correlata ao exercício do cargo do servidor. . Câmara Municipal de Castro ESTADO DO PARANÁ Art. 15-A. Os servidores da Câmara Municipal terão direito a promoção por merecimento, de forma horizontal, desde que submetidos a Avaliação de Desempenho a cada dois anos de efetivo exercício no cargo, acrescido de 4% (quatro por cento) na tabela, correspondendo ao acréscimo máximo de um nível de vencimento. $ 1º. A avaliação de desempenho do servidor é o processo que adota fatores, parâmetros e metas pré estabelecidas, visando mensurar o desenvolvimento das atividades direcionadas para a consecução dos objetivos organizacionais. $ 2º Os procedimentos e regulamentação da avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Castro serão através de Resolução específica, emitida pela Presidência da Câmara Municipal. $ 3º Não poderá ser promovido o servidor em estágio probatório, aposentado, em disponibilidade, inativo, nem aquele que não atingiu a pontuação mínima estabelecida em regulamento próprio.” Art. 5º. Altera a redação do Artigo 18 da Resolução nº. 05/2006, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 18. O Regime Jurídico dos servidores da Câmara Municipal de Castro é o estabelecido na Lei Complementar nº. 13/2007.” Art. 6º. Altera o Anexo IV, acrescentando o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, com previsão de 10 (dez) vagas, e Simbolo CCS. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de outubro de 2009. Sala das Sessões da Câmara Municipal em 23 de setembro de 2.009. omo Levi Napoli Pinheiro Presidente Câmara Municipal de Castro ESTADO DO PARANÁ ANEXO IDA RESOLUÇÃO Nº. 05/2006 Quadro Permanente da Câmara Municipal de Castro G.o. Cargo/Função Nº. Vagas Nível 101 |” Administrador de 01 V Serviços Gerais 102 Zelador 02 I 103 Guardião 01 N 104 Amar de Serviços 02 Fi Gerais 105 Motorista 01 ii 201 [Recepcionista 03 I 202 ” Telefonista 02 T 203 Escriturário 02 ii 204 Documentador 01 vm 205 Auxiliar de Finanças 01 X 206 Analista de 01 XIV Comunicação 207 Técnico de Informática | oi X 301 Analista de Recursos 01 1 x j Humanos 302 Tesoureiro 01 1 XII 303 | Analista Legislativo 03 XIV 304 Gestor Legislativo 01 XIV 305 Contador 01 e? XV 306 “| Administrador Geral oi XV 307 Procurador 01 XV Câmara Municipal de Castro ESTADO DO PARANÁ ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº. 05/2006 Relação dos Grupos Ocupacionais 100 — Grupo Ocupacional Operacional (OPR) 101 — Administrador de Serviços Gerais 102 — Zelador 103 — Guardião 104 — Auxiliar de Serviços Gerais 105 — Motorista 200 — Grupo Ocupacional Administração e Escritório (ADE) 201 — Recepcionista 202 — Telefonista 203 — Escriturário 204 — Documentador 205 — Auxiliar de Finanças 206 — Analista de Comunicação 207 — Técnico de Informática 300 — Grupo Ocupacional Técnico Profissional (TCP) 301 — Analista de Recursos Humanos 302 — Tesoureiro 303 — Analista Legislativo 304 — Gestor Legislativo 305 — Contador 306 — Administrador Geral 307 — Procurador Câmara Municipal de Castro ESTADO DO PARANÁ ANEXO IV DA RESOLUÇÃO Nº. 05/2006 Relaciona os Cargos de Provimento em Comissão Cargo Nº. de Vagas Símbolo Assessor Jurídico 01 Cci Assessor Legislativo 01 e ccz Assessor de Comunicação Social | 01 Cc4 Assessor Financeiro MI 01 CC6 Chefe do Setor Administrativo 01 CEs Assessor Parlamentar 10 Cos Total 15