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norma nº 5/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-09-23
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO N° 05/2006
native_id582

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É
PUBLICADO EM
-28/23../22º3 no jornal
pet AE ASH
Câmara Municipal de Castro
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 05/2009
Altera dispositivos da Resolução nº. 05/2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ
RESOLVE
LEI
Art. 1º. Altera o Artigo 2º. da Resolução nº. 05/2006, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º, Os conceitos que operacionalizam o Plano de Carreiras, são os constantes da Lei
nº. 1580/2007, de 18 de maio de 2007, do Poder Executivo Municipal. ”
Art. 2º. Altera a denominação do cargo de Técnico Legislativo, relacionado no 8 3º do
Artigo 4º da Resolução nº. 05/2006, para «Analista Legislativo”, Grupo Ocupacional 303,
Nível XIV, bem como seus Anexos 1 e III.
Art. 3º, Altera a denominação do cargo de Auxiliar de Comunicação, relacionado no $ 2º.
do Artigo 4º. Da Resolução nº. 05/2006, para “Analista de Comunicação”, Grupo
Ocupacional 206, Nível XIV, bem como seus Anexos I e III.
Art. 4º. Altera a Seção II, do Capítulo V da Resolução nº. 05/2006, a qual passa a ter a
seguinte redação:
“Seção II
Promoção por Qualificação Profissional, por Merecimento e da Avaliação de Desempenho
dos Servidores
Art. 15. A promoção por qualificação profissional poderá ser conquistada pelo servidor,
após três anos de efetivo exercício no cargo, no nível de vencimento correspondente ao
valor imediatamente superior ao valor percebido, dentro do mesmo cargo, conforme as
regras a seguir:
$ 1º Para promoção por qualificação profissional, o servidor deverá possuir carga
horária de cursos de qualificação, no mínimo de 350 (trezentas e cinquenta) horas aula.
$2º 4 qualificação de que trata este artigo deverá ser alcançada em área correlata ao
exercício do cargo do servidor.
.
Câmara Municipal de Castro
ESTADO DO PARANÁ
Art. 15-A. Os servidores da Câmara Municipal terão direito a promoção por merecimento,
de forma horizontal, desde que submetidos a Avaliação de Desempenho a cada dois anos
de efetivo exercício no cargo, acrescido de 4% (quatro por cento) na tabela,
correspondendo ao acréscimo máximo de um nível de vencimento.
$ 1º. A avaliação de desempenho do servidor é o processo que adota fatores, parâmetros e
metas pré estabelecidas, visando mensurar o desenvolvimento das atividades direcionadas
para a consecução dos objetivos organizacionais.
$ 2º Os procedimentos e regulamentação da avaliação de desempenho dos servidores da
Câmara Municipal de Castro serão através de Resolução específica, emitida pela
Presidência da Câmara Municipal.
$ 3º Não poderá ser promovido o servidor em estágio probatório, aposentado, em
disponibilidade, inativo, nem aquele que não atingiu a pontuação mínima estabelecida em
regulamento próprio.”
Art. 5º. Altera a redação do Artigo 18 da Resolução nº. 05/2006, o qual passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 18. O Regime Jurídico dos servidores da Câmara Municipal de Castro é o
estabelecido na Lei Complementar nº. 13/2007.”
Art. 6º. Altera o Anexo IV, acrescentando o cargo em comissão de Assessor Parlamentar,
com previsão de 10 (dez) vagas, e Simbolo CCS.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de outubro de 2009.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 23 de setembro de 2.009.
omo Levi Napoli Pinheiro
Presidente
Câmara Municipal de Castro
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO IDA RESOLUÇÃO Nº. 05/2006
Quadro Permanente da Câmara Municipal de Castro
G.o. Cargo/Função Nº. Vagas Nível
101 |” Administrador de 01 V
Serviços Gerais
102 Zelador 02 I
103 Guardião 01 N
104 Amar de Serviços 02 Fi
Gerais
105 Motorista 01 ii
201 [Recepcionista 03 I
202 ” Telefonista 02 T
203 Escriturário 02 ii
204 Documentador 01 vm
205 Auxiliar de Finanças 01 X
206 Analista de 01 XIV
Comunicação
207 Técnico de Informática | oi X
301 Analista de Recursos 01 1 x
j Humanos
302 Tesoureiro 01 1 XII
303 | Analista Legislativo 03 XIV
304 Gestor Legislativo 01 XIV
305 Contador 01 e? XV
306 “| Administrador Geral oi XV
307 Procurador 01 XV
Câmara Municipal de Castro
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº. 05/2006
Relação dos Grupos Ocupacionais
100 — Grupo Ocupacional Operacional (OPR)
101 — Administrador de Serviços Gerais
102 — Zelador
103 — Guardião
104 — Auxiliar de Serviços Gerais
105 — Motorista
200 — Grupo Ocupacional Administração e Escritório (ADE)
201 — Recepcionista
202 — Telefonista
203 — Escriturário
204 — Documentador
205 — Auxiliar de Finanças
206 — Analista de Comunicação
207 — Técnico de Informática
300 — Grupo Ocupacional Técnico Profissional (TCP)
301 — Analista de Recursos Humanos
302 — Tesoureiro
303 — Analista Legislativo
304 — Gestor Legislativo
305 — Contador
306 — Administrador Geral
307 — Procurador
Câmara Municipal de Castro
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO Nº. 05/2006
Relaciona os Cargos de Provimento em Comissão
Cargo Nº. de Vagas Símbolo
Assessor Jurídico 01 Cci
Assessor Legislativo 01 e ccz
Assessor de Comunicação Social | 01 Cc4
Assessor Financeiro MI 01 CC6
Chefe do Setor Administrativo 01 CEs
Assessor Parlamentar 10 Cos
Total 15

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