| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2003 |
| Date | 2003-11-27 |
| Ementa | Aprova o regulamento geral de concursos públicos para provimento dos cargos ao quadro de funcionários da Câmara Municipal de Castro, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal ve Castro GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA N.º 015/03 Súmula: “Aprova o Regulamento Geral de Concursos Públicos para Provimento dos Cargos ao Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Castro, e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais e haja vista o contido no Artigo 37, inciso Il, da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regulamento Geral de Concursos Públicos para Provimento dos Cargos do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Castro. Art. 2º O Regulamento Geral de Concursos Públicos da Câmara Municipal de Castro, é o constante do Anexo |, parte Integrante da presente Portaria. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Castro, em 27 de Novembro de 2003. HenriqueAurélio Salgado Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Castro ANEXO | DA PORTARIA N.º 015/2003 REGULAMENTO GERAL DE CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art1º Os concursos para o provimento de Cargos da Câmara Municipal de Castro serão autorizados por ato próprio do Presidente da Câmara Municipal, a vista da existência de vagas e das necessidades dos serviços. Art.2º Os concursos serão de provas escritas, provas de Títulos quando necessários e de provas práticas em cargos específicos, conforme dispuser o Edital do concurso, podendo ser cumulativas. Art.3º O prazo de validade dos concursos será fixado no Edital de Convocação, e é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Parágrafo Único Enquanto houver candidato aprovado e classificado não convocado para a contratação em determinado cargo, não se publicará edital de novo concurso para provimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso. Art4º A aprovação em Concurso Público não cria direito a contratação, mas esta quando se der, respeitara a ordem de classificação dos candidatos. - CAPÍTULO! DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO Art.5º A Comissão Especial do Concurso terá suas atribuições e competência definidas na Portaria de sua constituição. Art6º A Comissão Especial somente poderá funcionar com a maioria total de seus es A Câmara Municipal de Castro Art.7º Caberá a Comissão Especial do Concurso orientar e resolver sobre os casos omissos do Edital do Concurso. Art.8º O Presidente da Câmara Municipal de Castro designará a Comissão Especial de Concurso, por ato próprio, nomeando o Presidente da Comissão Especial e os membros que dela participarão. 81º A Comissão Especial de Concurso de que trata este artigo será composta de no mínimo 3 (três) pessoas, com uma delas exercendo a sua presidência, sendo integradas por Vereadores e Funcionários da Câmara, podendo ainda ser integrada por servidores públicos municipais de reconhecida capacidade para desempenhar tal incumbência. 82 A critério da Presidência da Câmara Municipal, poderá ser atribuída a outras entidades ou pessoas a organização do concurso e a elaboração das provas, em estreita colaboração com a Comissão Especial de Concurso. Art.9º As decisões da Comissão Especial de Concurso, serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente da Comissão o voto de desempate. Art 10 Os prazos fixados no Edital do Concurso poderão ser prorrogados a juízo do Presidente da Câmara Municipal, através de publicidade ampla e prévia. CAPÍTULO III DOS EDITAIS Art 11 A notificação pública de abertura do concurso se fará por Edital, publicado no mínimo uma vez em órgão oficial de divulgação da Câmara Municipal, e do qual deverá constar os cargos a prover, quantia de vagas, carga horária de trabalho, escolaridade exigida para cada cargo, vencimentos, documentos necessários para a inscrição, local, prazo, natureza, conteúdo e forma das provas, condições e data de sua realização e outros informes considerados necessários. Parágrafo Único A publicação do Edital de Concurso poderá ser feita resumidamente, afixando-se cópia nos locais de maior afluência pública. Câmara Municipal de Castro CAPÍTULO IV DO CANDIDATO Art.12 Poderão candidatar-se aos cargos públicos do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Castro todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos: a - ser brasileiro nato ou naturalizado; b - ter no mínimo 18 anos completos na data do encerramento das inscrições; c- estar quites com as obrigações eleitorais e militares; d - estar em pleno exercício dos seus direitos civis e políticos; e - comprovar o recolhimento ou a dispensa da taxa de inscrição respectiva; d - atender as condições especiais prescritas para o provimento do cargo. Art1i3 Os requisitos exigidos para cada cargo em particular serão estabelecidos em função da natureza dos mesmos e das disposições legais e regulamentares que disciplinam o assunto. CAPÍTULO V DAS INSCRIÇÕES Art 14 A abertura do Concurso será efetuada por Edital, conforme estabelecido no artigo 11 deste Regulamento, no qual se mencionará o prazo de inscrições nunca inferior a 5 (cinco) dias úteis. Art. 15 As inscrições a que se refere este regulamento serão efetuadas a pedido ou “ex-offício”. Art. 16 As inscrições a pedido serão requeridas pelo próprio candidato, ou procurador legalmente habilitado com poderes especiais, mediante o preenchimento de ficha de inscrição fornecida pela Secretaria Geral da Câmara Municipal? Câmara Municipal de Castro g1º A ficha de inscrição não será aceita sem que esteja corretamente preenchida, ou se apresentar qualquer rasura ou emenda. 82 Junto com a ficha de inscrição, cada candidato obrigatoriamente assinará Declaração de conhecimento do Edital do Concurso, deste Regulamento e dos demais atos referentes ao Concurso em questão. 83º Juntamente com a ficha de inscrição deverá o candidato fornecer documento oficial de identificação para conferência de dados e 2 (duas) fotos % tiradas de frente, recentes (até 1 ano). Art 17 No ato da inscrição cada candidato receberá um cartão de identificação, sem a apresentação do qual não lhe será permitido fazer as provas. Art. 18 Não será permitida sobre qualquer pretexto, a inscrição condicional, devendo todos os documentos solicitados, serem apresentados no ato do preenchimento da ficha de inscrição. Art 19 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes. Art.20 Os pedidos de inscrição serão recebidos pela Secretaria Geral da Câmara Municipal, sendo que cabe ao Secretário a decisão da sua aprovação. Art.21 Encerado o prazo de inscrições, as mesmas serão homologadas pela Comissão Especial de Concurso, sendo divulgados em diário oficial e afixados em mural nas dependências da Câmara Municipal de Castro a relação dos candidatos inscritos, com indicação dos respectivos números de inscrição. Art.22 Serão inscritos “ex-offício” 'independentemente da apresentação de fotos e pagamentos de taxas, todos aqueles que, exerçam funções na Câmara Municipal por força de contratações RR, / Câmara Sunicipal de Castro CAPÍTULO VI | DAS PROVAS E DOS TÍTULOS Art.23 As provas escritas deverão conter questões objetivas e, se possível de aplicação prática no desempenho das funções de cada cargo a que se refere o concurso, distribuídas proporcionalmente. Art24 Durante as provas objetivas, não serão permitidas consultas de nenhuma espécie a livros, revistas, folhetos ou anotações, nem tampouco o uso de calculadora, celulares ou qualquer outro equipamento eletrônico. Art. 26 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para nenhuma das provas, importando a ausência do candidato por qualquer motivo na sua eliminação. Parágrafo Único Poderá haver a realização de prova em banca especial, para os candidatos portadores de necessidades especiais ou em caso de doença, acidente, cirurgia e outros casos reconhecidos pela Comissão de Concurso como de força maior, obrigando-se o candidato a comunicar por escrito à Comissão Especial de Concurso seu eventual impedimento, com antecedência mínima de 12 (doze) horas, para as providências necessárias. Art.26 Somente serão admitidos para a realização das provas o candidato que exibir no ato o cartão de identificação e documento de identidade. Art.27 Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso: a - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao concurso; b - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal. Art 28 Os locais das provas serão fiscalizados por pessoas especialmente designadas para esse fim, bem como por integrantes da Comissão Especial de Concurso, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso. Câmara Municipal de Castro Art 29 As provas escritas bem como os gabaritos, sob pena de nulidade, não serão assinados e nem conterão qualquer sinal que permita a identificação de seu autor, salvo o número de inscrição, colocado em local apropriado. 81º A assinatura do candidato será aposta em relação de presença, tendo o número de identificação repetido na prova, colocado pelo próprio candidato, ficando sob a guarda da Comissão Especial de Concurso após condicionadas em envelopes fechados, lacrados e rubricados pelos fiscais aplicadores das provas ou pelos membros da Comissão Especial. 82º Somente após a correção das provas serão identificados os seus autores, com a fixação e publicação em edital, de relatório contendo os nomes e a respectiva pontuação de cada candidato. Art. 30 As provas práticas serão igualmente elaboradas pela Comissão Especial de Concurso, observado o disposto no $ 2º do artigo 8º deste Regulamento, podendo ser aplicadas por seus membros, por examinadores especialmente designados ou por Banca Examinadora. Parágrafo Único O julgamento das provas práticas serão efetuados segundo a qualidade e a perfeição do trabalho apresentado pelo candidato, atribuindo-se notas de acordo com os critérios previamente estabelecidos pela Comissão Especial de Concurso. Art31 No concurso poderão ser considerados como títulos: a — cursos de especialização, mestrado e doutorado; b- frequência a outros cursos, ligados à área; c- participação em congressos e seminários; d - trabalhos publicados; e - experiência de trabalho. Parágrafo Único Os títulos serão aferidos em local e data previamente designados pela Comissão Especial de Concurso as vistas do candidato, sendo os pontos obtidos considerados exclusivamente para efeitos de na, Câmara Municipal de Castro CAPÍTULO VII DO JULGAMENTO Art. 32 As provas escritas serão avaliadas na escala de O(zero) a 100(cem), em pontos que cada examinador lançará no gabarito. 81º Para as provas práticas poderá ser atribuído peso diferenciado de modo a valorizá-las em grau comparativamente superior com a prova teórica. 82 A nota de cada prova corresponderá a soma da pontuação atribuída aos quesitos pelo examinadores. g3º A nota final de cada candidato será a somatória das notas obtidas na prova escrita, na prova prática dos casos específicos e nos títulos. Art33 Para todos os cargos, serão classificados os candidatos que obtiverem 55% (cinquenta e cinco por cento) dos pontos atribuídos a prova. Art.34 Será estabelecido para cada concurso o critério de julgamento de valorização qualitativa e quantitativa dos títulos apresentados. Parágrafo Único As provas teóricas, bem como as fichas de avaliação das provas práticas, ficarão em poder da Comissão Especial de Concurso pelo prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação homologação do resultado final do concurso, findo os quais serão incineradas ou doadas a instituições de caridade, a critério da Comissão. CAPÍTULO Vil DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art35 Terminada a Avaliação das provas, a Comissão Especial de Concurso, deverá apresentar ao Presidente da Câmara Municipal, para fins de homologação e publicação no órgão oficial de divulgação da Câmara Municipal, relação contendo os nomes dos candidatos classificados e respectivas notas e classificação final. Câmara Municipal de Castro Art. 36 Será concedido recurso, vistas ou revisão de prova ou exames, sem efeito suspensivo, ao candidato que encaminhar solicitação escrita a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal até 5(cinco) dias úteis da publicação do resultado, mediante: a — requerimento entregue no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Castro, assinado pelo candidato e com a justificativa da revisão que pretende; b - comprovante de recolhimento da taxa de revisão de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Art37 Quando na realização do concurso, ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial que possa afetar o seu resultado, terá qualquer candidato o direito de recorrer ao Presidente da Câmara Municipal, o qual, mediante decisão fundamentada, proferida no prazo de S(cinco) dias, anulará o concurso parcial ou totalmente, promovendo a apuração da responsabilidade dos culpados. Parágrafo Único Nos recursos e pedidos de revisão deverá constar justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas. Art38 Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Castro a homologação do resultado do concurso. Art.39 A contratação obedecerá a ordem rigorosa da classificação. Parágrafo Único No caso de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: | — tiver obtido a maior nota na prova de conhecimentos específicos ou prova prática da área; Il — tiver obtido a maior nota na prova de português; Ill — tiver o maior número de filhos e dependentes menores de idade; 1, ) Câmara Municipal de Castro IV — persistindo o empate, a Comissão Especial de Concurso convocará os candidatos para proceder o desempate por meio de sorteio. Art. 40 A convocação dos candidatos para o preenchimento das vagas, dar-se-á por meio de convocação em Edital afixado nas dependências da Câmara Municipal e publicado no órgão oficial de divulgação da Câmara Municipal. Art. 41 O candidato que deixar de comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo candidato imediatamente classificado . Art42 Será facultado ao candidato que por qualquer motivo não puder assumir o cargo para o qual foi aprovado, solicitar por uma única vez o deslocamento para o final da ordem de classificação para futuro aproveitamento, dentro do prazo de validade do concurso. Art43 Na fase de contratação o candidato que não cumprir as exigências de documentação, comprovação da escolaridade exigida para o cargo ao qual foi aprovado, ou não possuir idade mínima de 18 anos completos, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente eliminado. Art 44 A Câmara Municipal reserva-se o direito de convocar os candidatos habilitados na medida de suas necessidades, não havendo a obrigatoriedade de admissão de todos os candidatos aprovados e ainda não cabendo aos mesmos quaisquer direitos a indenizações a qualquer título. Art45 O candidato aprovado e convocado será submetido a exame médico-pericial com profissional previamente estabelecido pela Secretaria Geral da Câmara. Parágrafo Único Na avaliação da sanidade e da habilitação física, quando o candidato for considerado inapto, o mesmo será automaticamente eliminado, sendo imediatamente convocado o candidato seguinte na classificação do cargo. Art 46 Fica destinado o percentual de 2% (dois porcento) ou , conforme dispuser o Edital de Concurso, das vagas aos Cargos da Câmara'/ Câmara Municipal de Castro Municipal de Castro, as pessoas portadoras de necessidades especiais, conforme estabelecido no Item VIII do Artigo 37 da Constituição Federal. Art47 Os prazos fixados no Edital de Convocação do Concurso poderão ser prorrogados, a juízo do Presidente da Câmara Municipal. Art 48 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso, “ad referendum” do Presidente da Câmara Municipal. Art.49 As publicações referidas neste regulamento poderão ser efetuadas de modo resumido, desde que não prejudiquem seu entendimento. Art.50 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Castro em, 27 de Novembro de 2008. Henrique 'Aurélio Salgado Presidente da Câmara Municipal