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norma nº 15/2003

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2003
Date 2003-11-27
EmentaAprova o regulamento geral de concursos públicos para provimento dos cargos ao quadro de funcionários da Câmara Municipal de Castro, e dá outras providências.
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Câmara Municipal ve Castro
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA N.º 015/03
Súmula: “Aprova o Regulamento Geral de
Concursos Públicos para Provimento dos
Cargos ao Quadro de Funcionários da Câmara
Municipal de Castro, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO
PARANA, no uso de suas atribuições legais e haja vista o contido no Artigo 37,
inciso Il, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Geral de Concursos Públicos para
Provimento dos Cargos do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de
Castro.
Art. 2º O Regulamento Geral de Concursos Públicos da Câmara
Municipal de Castro, é o constante do Anexo |, parte Integrante da presente
Portaria.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Castro, em 27 de Novembro de 2003.
HenriqueAurélio Salgado
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Castro
ANEXO | DA PORTARIA N.º 015/2003
REGULAMENTO GERAL DE CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CASTRO
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art1º Os concursos para o provimento de Cargos da Câmara
Municipal de Castro serão autorizados por ato próprio do Presidente da Câmara
Municipal, a vista da existência de vagas e das necessidades dos serviços.
Art.2º Os concursos serão de provas escritas, provas de Títulos
quando necessários e de provas práticas em cargos específicos, conforme
dispuser o Edital do concurso, podendo ser cumulativas.
Art.3º O prazo de validade dos concursos será fixado no Edital de
Convocação, e é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação,
podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Parágrafo Único Enquanto houver candidato aprovado e classificado
não convocado para a contratação em determinado cargo, não se publicará
edital de novo concurso para provimento do mesmo cargo, salvo quando
esgotado o prazo de validade do concurso.
Art4º A aprovação em Concurso Público não cria direito a
contratação, mas esta quando se der, respeitara a ordem de classificação dos
candidatos.
- CAPÍTULO!
DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO
Art.5º A Comissão Especial do Concurso terá suas atribuições e
competência definidas na Portaria de sua constituição.
Art6º A Comissão Especial somente poderá funcionar com a
maioria total de seus es
A
Câmara Municipal de Castro
Art.7º Caberá a Comissão Especial do Concurso orientar e resolver
sobre os casos omissos do Edital do Concurso.
Art.8º O Presidente da Câmara Municipal de Castro designará a
Comissão Especial de Concurso, por ato próprio, nomeando o Presidente da
Comissão Especial e os membros que dela participarão.
81º A Comissão Especial de Concurso de que trata este artigo
será composta de no mínimo 3 (três) pessoas, com uma delas exercendo a sua
presidência, sendo integradas por Vereadores e Funcionários da Câmara,
podendo ainda ser integrada por servidores públicos municipais de reconhecida
capacidade para desempenhar tal incumbência.
82 A critério da Presidência da Câmara Municipal, poderá ser
atribuída a outras entidades ou pessoas a organização do concurso e a
elaboração das provas, em estreita colaboração com a Comissão Especial de
Concurso.
Art.9º As decisões da Comissão Especial de Concurso, serão
tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente da Comissão o voto de
desempate.
Art 10 Os prazos fixados no Edital do Concurso poderão ser
prorrogados a juízo do Presidente da Câmara Municipal, através de publicidade
ampla e prévia.
CAPÍTULO III
DOS EDITAIS
Art 11 A notificação pública de abertura do concurso se fará por
Edital, publicado no mínimo uma vez em órgão oficial de divulgação da Câmara
Municipal, e do qual deverá constar os cargos a prover, quantia de vagas, carga
horária de trabalho, escolaridade exigida para cada cargo, vencimentos,
documentos necessários para a inscrição, local, prazo, natureza, conteúdo e
forma das provas, condições e data de sua realização e outros informes
considerados necessários.
Parágrafo Único A publicação do Edital de Concurso poderá ser feita
resumidamente, afixando-se cópia nos locais de maior afluência pública.
Câmara Municipal de Castro
CAPÍTULO IV
DO CANDIDATO
Art.12 Poderão candidatar-se aos cargos públicos do Quadro de
Funcionários da Câmara Municipal de Castro todos os cidadãos que preencham
os seguintes requisitos:
a - ser brasileiro nato ou naturalizado;
b - ter no mínimo 18 anos completos na data do
encerramento das inscrições;
c- estar quites com as obrigações eleitorais e militares;
d - estar em pleno exercício dos seus direitos civis e
políticos;
e - comprovar o recolhimento ou a dispensa da taxa de
inscrição respectiva;
d - atender as condições especiais prescritas para o
provimento do cargo.
Art1i3 Os requisitos exigidos para cada cargo em particular serão
estabelecidos em função da natureza dos mesmos e das disposições legais e
regulamentares que disciplinam o assunto.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES
Art 14 A abertura do Concurso será efetuada por Edital, conforme
estabelecido no artigo 11 deste Regulamento, no qual se mencionará o prazo de
inscrições nunca inferior a 5 (cinco) dias úteis.
Art. 15 As inscrições a que se refere este regulamento serão
efetuadas a pedido ou “ex-offício”.
Art. 16 As inscrições a pedido serão requeridas pelo próprio
candidato, ou procurador legalmente habilitado com poderes especiais, mediante
o preenchimento de ficha de inscrição fornecida pela Secretaria Geral da Câmara
Municipal?
Câmara Municipal de Castro
g1º A ficha de inscrição não será aceita sem que esteja
corretamente preenchida, ou se apresentar qualquer rasura ou emenda.
82 Junto com a ficha de inscrição, cada candidato
obrigatoriamente assinará Declaração de conhecimento do Edital do Concurso,
deste Regulamento e dos demais atos referentes ao Concurso em questão.
83º Juntamente com a ficha de inscrição deverá o candidato
fornecer documento oficial de identificação para conferência de dados e 2 (duas)
fotos % tiradas de frente, recentes (até 1 ano).
Art 17 No ato da inscrição cada candidato receberá um cartão de
identificação, sem a apresentação do qual não lhe será permitido fazer as
provas.
Art. 18 Não será permitida sobre qualquer pretexto, a inscrição
condicional, devendo todos os documentos solicitados, serem apresentados no
ato do preenchimento da ficha de inscrição.
Art 19 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha
de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos,
determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos
decorrentes.
Art.20 Os pedidos de inscrição serão recebidos pela Secretaria
Geral da Câmara Municipal, sendo que cabe ao Secretário a decisão da sua
aprovação.
Art.21 Encerado o prazo de inscrições, as mesmas serão
homologadas pela Comissão Especial de Concurso, sendo divulgados em diário
oficial e afixados em mural nas dependências da Câmara Municipal de Castro a
relação dos candidatos inscritos, com indicação dos respectivos números de
inscrição.
Art.22 Serão inscritos “ex-offício” 'independentemente da
apresentação de fotos e pagamentos de taxas, todos aqueles que, exerçam
funções na Câmara Municipal por força de contratações RR,
/
Câmara Sunicipal de Castro
CAPÍTULO VI |
DAS PROVAS E DOS TÍTULOS
Art.23 As provas escritas deverão conter questões objetivas e, se
possível de aplicação prática no desempenho das funções de cada cargo a que
se refere o concurso, distribuídas proporcionalmente.
Art24 Durante as provas objetivas, não serão permitidas consultas
de nenhuma espécie a livros, revistas, folhetos ou anotações, nem tampouco o
uso de calculadora, celulares ou qualquer outro equipamento eletrônico.
Art. 26 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para
nenhuma das provas, importando a ausência do candidato por qualquer motivo
na sua eliminação.
Parágrafo Único Poderá haver a realização de prova em banca
especial, para os candidatos portadores de necessidades especiais ou em caso
de doença, acidente, cirurgia e outros casos reconhecidos pela Comissão de
Concurso como de força maior, obrigando-se o candidato a comunicar por escrito
à Comissão Especial de Concurso seu eventual impedimento, com antecedência
mínima de 12 (doze) horas, para as providências necessárias.
Art.26 Somente serão admitidos para a realização das provas o
candidato que exibir no ato o cartão de identificação e documento de identidade.
Art.27 Durante a realização da prova não será permitido ao
candidato, sob pena de ser excluído do concurso:
a - comunicar-se com os demais candidatos ou com
pessoas estranhas ao concurso;
b - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em
casos especiais e na companhia do fiscal.
Art 28 Os locais das provas serão fiscalizados por pessoas
especialmente designadas para esse fim, bem como por integrantes da
Comissão Especial de Concurso, sendo vedado o ingresso de pessoas
estranhas ao concurso.
Câmara Municipal de Castro
Art 29 As provas escritas bem como os gabaritos, sob pena de
nulidade, não serão assinados e nem conterão qualquer sinal que permita a
identificação de seu autor, salvo o número de inscrição, colocado em local
apropriado.
81º A assinatura do candidato será aposta em relação de
presença, tendo o número de identificação repetido na prova, colocado pelo
próprio candidato, ficando sob a guarda da Comissão Especial de Concurso após
condicionadas em envelopes fechados, lacrados e rubricados pelos fiscais
aplicadores das provas ou pelos membros da Comissão Especial.
82º Somente após a correção das provas serão identificados os
seus autores, com a fixação e publicação em edital, de relatório contendo os
nomes e a respectiva pontuação de cada candidato.
Art. 30 As provas práticas serão igualmente elaboradas pela
Comissão Especial de Concurso, observado o disposto no $ 2º do artigo 8º
deste Regulamento, podendo ser aplicadas por seus membros, por
examinadores especialmente designados ou por Banca Examinadora.
Parágrafo Único O julgamento das provas práticas serão efetuados
segundo a qualidade e a perfeição do trabalho apresentado pelo candidato,
atribuindo-se notas de acordo com os critérios previamente estabelecidos pela
Comissão Especial de Concurso.
Art31 No concurso poderão ser considerados como títulos:
a — cursos de especialização, mestrado e doutorado;
b- frequência a outros cursos, ligados à área;
c- participação em congressos e seminários;
d - trabalhos publicados;
e - experiência de trabalho.
Parágrafo Único Os títulos serão aferidos em local e data previamente
designados pela Comissão Especial de Concurso as vistas do candidato, sendo
os pontos obtidos considerados exclusivamente para efeitos de na,
Câmara Municipal de Castro
CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO
Art. 32 As provas escritas serão avaliadas na escala de O(zero) a
100(cem), em pontos que cada examinador lançará no gabarito.
81º Para as provas práticas poderá ser atribuído peso
diferenciado de modo a valorizá-las em grau comparativamente superior com a
prova teórica.
82 A nota de cada prova corresponderá a soma da pontuação
atribuída aos quesitos pelo examinadores.
g3º A nota final de cada candidato será a somatória das notas
obtidas na prova escrita, na prova prática dos casos específicos e nos títulos.
Art33 Para todos os cargos, serão classificados os candidatos que
obtiverem 55% (cinquenta e cinco por cento) dos pontos atribuídos a prova.
Art.34 Será estabelecido para cada concurso o critério de
julgamento de valorização qualitativa e quantitativa dos títulos apresentados.
Parágrafo Único As provas teóricas, bem como as fichas de avaliação
das provas práticas, ficarão em poder da Comissão Especial de Concurso pelo
prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação homologação do resultado final do
concurso, findo os quais serão incineradas ou doadas a instituições de caridade,
a critério da Comissão.
CAPÍTULO Vil
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art35 Terminada a Avaliação das provas, a Comissão Especial de
Concurso, deverá apresentar ao Presidente da Câmara Municipal, para fins de
homologação e publicação no órgão oficial de divulgação da Câmara Municipal,
relação contendo os nomes dos candidatos classificados e respectivas notas e
classificação final.
Câmara Municipal de Castro
Art. 36 Será concedido recurso, vistas ou revisão de prova ou
exames, sem efeito suspensivo, ao candidato que encaminhar solicitação escrita
a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal até 5(cinco) dias úteis da publicação
do resultado, mediante:
a — requerimento entregue no Protocolo Geral da Câmara
Municipal de Castro, assinado pelo candidato e com a justificativa da revisão que
pretende;
b - comprovante de recolhimento da taxa de revisão de R$
25,00 (vinte e cinco reais).
Art37 Quando na realização do concurso, ocorrer irregularidade
insanável ou preterição de formalidade substancial que possa afetar o seu
resultado, terá qualquer candidato o direito de recorrer ao Presidente da Câmara
Municipal, o qual, mediante decisão fundamentada, proferida no prazo de
S(cinco) dias, anulará o concurso parcial ou totalmente, promovendo a apuração
da responsabilidade dos culpados.
Parágrafo Único Nos recursos e pedidos de revisão deverá
constar justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não
contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.
Art38 Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Castro a
homologação do resultado do concurso.
Art.39 A contratação obedecerá a ordem rigorosa da classificação.
Parágrafo Único No caso de igualdade de nota final, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
| — tiver obtido a maior nota na prova de conhecimentos específicos ou
prova prática da área;
Il — tiver obtido a maior nota na prova de português;
Ill — tiver o maior número de filhos e dependentes menores de idade; 1,
)
Câmara Municipal de Castro
IV — persistindo o empate, a Comissão Especial de Concurso convocará
os candidatos para proceder o desempate por meio de sorteio.
Art. 40 A convocação dos candidatos para o preenchimento das
vagas, dar-se-á por meio de convocação em Edital afixado nas dependências da
Câmara Municipal e publicado no órgão oficial de divulgação da Câmara
Municipal.
Art. 41 O candidato que deixar de comparecer no prazo estipulado
no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na
sequência, pelo candidato imediatamente classificado .
Art42 Será facultado ao candidato que por qualquer motivo não
puder assumir o cargo para o qual foi aprovado, solicitar por uma única vez o
deslocamento para o final da ordem de classificação para futuro aproveitamento,
dentro do prazo de validade do concurso.
Art43 Na fase de contratação o candidato que não cumprir as
exigências de documentação, comprovação da escolaridade exigida para o cargo
ao qual foi aprovado, ou não possuir idade mínima de 18 anos completos,
mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente eliminado.
Art 44 A Câmara Municipal reserva-se o direito de convocar os
candidatos habilitados na medida de suas necessidades, não havendo a
obrigatoriedade de admissão de todos os candidatos aprovados e ainda não
cabendo aos mesmos quaisquer direitos a indenizações a qualquer título.
Art45 O candidato aprovado e convocado será submetido a exame
médico-pericial com profissional previamente estabelecido pela Secretaria Geral
da Câmara.
Parágrafo Único Na avaliação da sanidade e da habilitação física,
quando o candidato for considerado inapto, o mesmo será automaticamente
eliminado, sendo imediatamente convocado o candidato seguinte na
classificação do cargo.
Art 46 Fica destinado o percentual de 2% (dois porcento) ou ,
conforme dispuser o Edital de Concurso, das vagas aos Cargos da Câmara'/
Câmara Municipal de Castro
Municipal de Castro, as pessoas portadoras de necessidades especiais,
conforme estabelecido no Item VIII do Artigo 37 da Constituição Federal.
Art47 Os prazos fixados no Edital de Convocação do Concurso
poderão ser prorrogados, a juízo do Presidente da Câmara Municipal.
Art 48 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela
Comissão Especial de Concurso, “ad referendum” do Presidente da Câmara
Municipal.
Art.49 As publicações referidas neste regulamento poderão ser
efetuadas de modo resumido, desde que não prejudiquem seu entendimento.
Art.50 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Castro em, 27 de Novembro de 2008.
Henrique 'Aurélio Salgado
Presidente da Câmara Municipal

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