| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2004 |
| Date | 2004-07-30 |
| Ementa | Determinar que a partir da presente data, cada vereador poderá fazer apenas uma inscrição para o pequeno expediente, podendo fazer nova inscrição, somente após ter usado da palavra a que se inscreveu anteriormente e garantida pelo texto regimental. |
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"e dá PORTARIA Nº 08/04 O Presidente da Câmara Municipal de Castro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:- Art. 1º - Determinar que a partir da presente data, cada Vereador poderá fazer apenas uma inscrição para o Pequeno Expediente, podendo fazer nova inscrição, somente após ter usado da palavra a que se inscreveu anteriormente e garantida pelo texto regimental. Gabinete da Presidência, em 30 de julho de 2.004. Henrique Aurélio Salgado Presidente