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norma nº 4/2005

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-01-11
EmentaDeterminar normas para uso do veículo da Câmara Municipal.
native_id702

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Câmara Municipal de Castro
PORTARIA Nº 04/05
O Presidente da Câmara Municipal de Castro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DETERMINAR normas para o uso do veículo da Câmara Municipal.
1 - O uso do veículo da Câmara será permitido aos Senhores Vereadores, para assuntos
legislativos e de interesse do município, após requisição junto à Presidência, ou, na
ausência deste, mediante protocolo de requisição na Secretaria, com justificativa para o
deslocamento, com anotação da data, quilometragem, destino, entre outras informações,
que deverão ser prestadas no ato da requisição.
2 — À condução do veículo será realizada por motorista, designado pela Presidência, que
apresentará ficha de controle do carro oficial de viagem e será responsável pela
conservação do mesmo.
3 — Os deslocamentos serão acompanhados por Ordem de Serviço.
Gabinete da Presidência, em 11 de janeiro de 2005.
PUBLICADO EM esa
Presidente —
Rm es.

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