| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-01-11 |
| Ementa | Determinar normas para uso do veículo da Câmara Municipal. |
| native_id | 702 |
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Câmara Municipal de Castro PORTARIA Nº 04/05 O Presidente da Câmara Municipal de Castro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DETERMINAR normas para o uso do veículo da Câmara Municipal. 1 - O uso do veículo da Câmara será permitido aos Senhores Vereadores, para assuntos legislativos e de interesse do município, após requisição junto à Presidência, ou, na ausência deste, mediante protocolo de requisição na Secretaria, com justificativa para o deslocamento, com anotação da data, quilometragem, destino, entre outras informações, que deverão ser prestadas no ato da requisição. 2 — À condução do veículo será realizada por motorista, designado pela Presidência, que apresentará ficha de controle do carro oficial de viagem e será responsável pela conservação do mesmo. 3 — Os deslocamentos serão acompanhados por Ordem de Serviço. Gabinete da Presidência, em 11 de janeiro de 2005. PUBLICADO EM esa Presidente — Rm es.