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norma nº 7/1997

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 1997
Date 1997-04-08
EmentaDeterminar a todos os servidores desta Casa Legislativa que ao desenvolvimento de trabalho solicitados pelos senhores vereadores, reservem-se aos atos relativos à organização interna e aqueles previstos pelo Regimento.
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Câmara Municipal de Castro
PORTARIA Nº 07/97
O Presidente da Câmara Municipal de Castro, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
DETERMINAR a todos os servidores desta Casa Legislativa que ao
desenvolvimento de trabalhos solicitados pelos Senhores Vereadores, reservem-se aos atos
relativos à organização interna e aqueles previstos pelo Regimento.
O auxilio a iniciativas de cunho pessoal não é vedado, mas deve ser
preservado de envolvimento da Secretaria.
Os papéis e atos oficiais da Câmara somente devem tramitar e serem
praticados ao livre exercício das competências estatutárias de representação do Legislativo.
As normas, respeitadas por todos, certamente preservarão o trabalho
dedicado, sério e correto que sempre foi imprimido nos serviços burocráticos, deixando à parte
outros interesses.
Gabinete da Presidência, em 08 de é 1997.
arcos Simão
Presidente

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