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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
E
E ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail; cmcensul(Dbol.com.br
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA
E ORÇAMENTÁRIA
EMENDA ADITIVA 005/2017
Emenda ao Projeto de Lei 015/2017
SUMULA: Dispõe sobre a regulamentação e venda de área para a
finalidade de construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social,
os lotes 01 a 14 da Quadra 14 e 01 a 10 da Quadra 20 do Conjunto
Habitacional Maximino Pereira dos Santos, e dá outras providências.
ONDE SE LÉ:
Parágrafo 1º -...............
Parágrafo 2º - A empresa adquirente dos lotes citados no Artigo 1º deverá
vendê-los para pessoas que percebem até 03 (três) salários mínimos vigentes no País.
Parágrafo 3º - Os lotes poderão serem vendidos individualmente, tanto para
pessoas físicas ou jurídicas.
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