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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS LOTEADORAS, A SE RESPONSABILIZAREM PELA MANUTENÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM SEUS LOTEAMENTOS NO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1021

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-09 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em Lei.
2017-10-02 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2017-09-29 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-09-29 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-09-29 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-09-29 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

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- CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
; ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensulbol.com.br
PROJETO DE LEI Nº 013/2017
SUMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade das
empresas loteadoras, a se responsabilizarem pela
manutenção da pavimentação asfáltica em seus
loteamentos no Município de Centenário do Sul e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam as empresas loteadoras que atuam no Município de
Centenário do Sul responsáveis pela recuperação asfáltica do loteamento, caso haja danos
no prazo inferior a 5 (cinco) anos.
Art. 2º - As empresas loteadoras deverão no momento de realizar
pavimentação asfáltica e construção de meio-fio, ter a incumbência e obrigação de
respeitar e acatar os padrões exigidos para que a pavimentação tenha qualidade e
durabilidade.
Art. 3º - Quando as empresas responsáveis por loteamentos não tiverem
escritório constituído no município, poderão firmar parceria com a Administração Municipal
para realizar o serviço de manutenção, de imediato, de acordo com a disponibilidade do
município, devendo as empresas prover os recursos financeiros necessários para a
realização da obra.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul, 28 de Agosto de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
y Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensulbol.com.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para
análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que Dispõe sobre a obrigatoriedade das
empresas loteadoras, a se responsabilizarem pela manutenção da pavimentação
asfáltica em seus loteamentos no Município de Centenário do Sul e dá outras
providências.
Através da proposição, objetiva-se estabelecer condições acerca da
qualidade e durabilidade da pavimentação asfáltica dos loteamentos no Município, os quais
estão em constantes instalações.
É preciso eximir o poder público de situações em que empresas não
empreguem a total qualidade na prestação dos serviços, atitude que, resulta em prejuízos
para os cofres públicos na recuperação de vias que apresentam problemas pelo tráfego de
veículos.
Assim, através desta proposição, ficará estabelecido o compromisso das
empresas loteadoras com o Município de Centenário do Sul, com o objetivo fim de propiciar
benefícios a todos os cidadãos.
Centenário do Sul, 28 de Agosto de 2017.

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