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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-08-28
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2005 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1022

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-06 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei.
2017-09-04 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2017-09-01 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-09-01 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-09-01 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-09-01 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 18

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE CENTENÁRIO DO SUL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2017.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 01/2005 - CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM AS
ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores de Centenário do Sul,
Estado do Paraná, aprovou e ele promulgou e sancionou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Os itens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.05, 14.05, 16.01 e 25.02 da Lista de Serviços
instituída pelo artigo 72, 84º da Lei Complementar nº 01/2005, passam a ter as seguintes
redações:
1.03 — Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados,
textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de
informação, entre outros formatos, e congêneres.
1.04 — Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina
em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e
congêneres.
7.16 — Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação,
reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de
árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres
indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para
4
quaisquer fins e por quaisquer meios.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
11.02 — Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e
semoventes.
13.05 — Composição gráfica, inclusive confecção de impressos
gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e
fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de
qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior
circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos,
embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos
ao ICMS.
14.05 — Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento,
polimento e congêneres de objetos quaisquer.
16.01 — Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário,
metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
25.02 — Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de
corpos cadavéricos.
Art. 2º A Lista de Serviços instituída pelo artigo 72, $4º da Lei Complementar nº 01/2005,
fica acrescida dos itens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.25 e 25.05 e passam ter as seguintes
redações:
1.09 — Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio,
vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de
livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas
prestadoras de Serviços de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº
12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
6.06 — Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
14.14 — Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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16.02 — Outros serviços de transporte de natureza municipal.
17.25 — Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda
e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos
e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e
imagens de recepção livre e gratuita.
25.05 — Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
Art. 3º O artigo 74 da Lei Complementar nº 01/2005, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 74, O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do
estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do
domicilio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos [ao XXV,
quando o imposto será devido no local:
[...]
XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e
5.09;
[...]
XXIV - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados
pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no
subitem 15.01;
XXV - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09.
Art. 4º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 01/2005, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO II
CÓDIGO LISTA DE SERVIÇOS Rd id
1. Serviços de informática e congêneres.
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 3%
1.02 Programação. 3%
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, 3%
1.03 textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e
sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos 3%
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da
máquina em que o programa será executado, incluindo tablets,
smartphones e congêneres.
105 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de 3%
computação.
1.06 Assessoria e consultoria em informática. 3%
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, 3%
1.07 configuração e manutenção de programas de computação e
bancos de dados.
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas 3%
' eletrônicas.
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, 3%
vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a
1.09 imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição
' de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso
Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro
de 2011, sujeita ao ICMS).
2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer
. natureza.
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3%
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de
uso e congêneres.
3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3%
Exploração de salões de festas, centro de convenções, 3%
escritórios virtuais, stands, Quadras esportivas, estádios,
3.03 ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões,
canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios
de qualquer natureza.
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou 3%
3.04 permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia,
postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de 3%
uso temporário.
. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 Medicina e biomedicina. 2%
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, 2%
4.02 quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética,
radiologia, tomografia e congêneres. nm
4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas 2%
, de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
1.04
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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4.04 Instrumentação cirúrgica. 2%
4.05 Acupuntura. | 2%
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 2%
4.07 Serviços farmacêuticos. 2%
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 2%
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, 2%
' orgânico e mental.
4.10 Nutrição. [2%
411 Obstetrícia. 2%
4.12 Odontologia. 2%
4.13 Ortóptica. 2%
4.14 Próteses sob encomenda, 2%
415 Psicanálise. 2%
4.16 Psicologia. 2%
417 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e 2%
congêneres.
4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4 2%
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e 2%
*Jcongêneres.
420 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais 2%
' biológicos de qualquer espécie.
421 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 2%
congêneres.
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para 5%
4.22 prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e
congêneres.
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de 5%
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas
4.23 : é mae
pagos pelo operador do plano mediante indicação do
beneficiário.
5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 Medicina veterinária e zootecnia, 3%
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e 3%
congêneres, na área veterinária.
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 3%
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3%
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3%
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais 3%
' biológicos de qualquer espécie.
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 3%
congêneres.
5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento 3%
e congêneres.
Município de Centenário do Sul
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5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinário. 3%
6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e
congêneres.
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 3%
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3%
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 3%
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais 3%
, atividades físicas.
6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 3%
6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 3%
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
7. urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres.
701 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, 5%
urbanismo, paisagismo e congêneres.
Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, 5%
de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras
obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços,
702 escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação,
' concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos 5%
703 organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de
' engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e
— | |projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 Demolição. 5%
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, 5%
705 pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, 5%
7.06 revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e
congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
707 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e 5%
congêneres.
7.08 Calafetação. 5%
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, 5%
7.09 separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos
|quaisquer.
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros 5%
710 públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e
congêneres.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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88!
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
la
5%
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de
713
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,
higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.16
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação,
reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e
descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e
dos serviços congêneres indissociáveis da formação,
manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por
quaisquer meios.
5%
agentes físicos, químicos e biológicos.
5%
5%
7.17
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
54%
7.18
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos,
lagoas, represas, açudes e congêneres.
5%
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de
engenharia, arquitetura e urbanismo.
5%
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia,
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos,
geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
5%
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração e explotação de
petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
5%
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
5%
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de
qualquer grau ou natureza.
8.01
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
3%
8.02
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional,
avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
3%
Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e
congêneres.
9.01
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service
condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-
service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de
serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no
[preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
3%
9.02
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e
execução de programas de turismo, passeios, viagens,
excursões, hospedagens e congêneres.
3%
9.03
Guias de turismo.
3%
Serviços de intermediação e congêneres.
Município de Centenário do Sul
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Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de 5%
10.01 seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos
[de previdência privada.
10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em 5%
, "* |geral, valores mobiliários e contratos Quaisquer.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de 5%
propriedade industrial, artística ou literária.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de 5%
10.04 arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e
de faturização (factoring).
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis 5%
ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens,
10.05 : Ê : ARE:
inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de
Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 Agenciamento marítimo. 5%
10.07 Agenciamento de notícias. 5%
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o 5%
' agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09 [Representação de Qualquer natureza, inclusive comercial. 5%
10.10 Distribuição de bens de Terceiros. 5%
" Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento,
. vigilância e congêneres.
1101 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de 5%
' aeronaves e de embarcações.
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e 5%
semoventes.
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 5%
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda 5%
, de bens de qualquer espécie.
12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 Espetáculos teatrais. 5%
12.02 Exibições cinematográficas. 5Y
12.03 Espetáculos circenses. 5%
12.04 Programas de auditório. 5%
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 5%
12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. 5%
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, 5%
. recitais, festivais e congêneres.
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 5%
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5%
12.10 Corridas e competições de animais. 5%
Dl Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, 5%
' com ou sem a participação do espectador.
12.12 Execução de música. 5%
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Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, 5%
12.13 espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes,
teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, 5%
mediante transmissão por qualquer processo.
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e 5%
[congêneres.
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, 5%
12.16 concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza
intelectual ou congêneres.
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de 5%
[qualquer natureza.
13 Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e
. |reprografia. Doo
13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, 3%
mixagem e congêneres.
13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, 3%
. cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 3%
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos 3%
gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e
fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados,
de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de
posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas,
cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução,
quando ficarão sujeitos ao ICMS.
14. Serviços relativos a bens de terceiros.
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, 3%
conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação
14.01 de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores,
elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). E
14.02 Assistência Técnica. 3%
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes 3%
14.03 Jo
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3%
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, 3%
14.05 beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,
' anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento,
polimento e congêneres de objetos quaisquer.
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e 3%
14.06 equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao
usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
12.14
12.15
12.17
13.05
Município de Centenário do Sul
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14.07 Colocação de molduras e congêneres. 3%
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e 3%
congêneres.
Alfaiataria e costura, Quando o material for fornecido pelo 3%
usuário final, exceto aviamento.
14.10 Tinturaria e lavanderia. 3%
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 3%
14.12 Funilaria e lanternagem. 3%
14:13 Carpintaria e serralheria. 3%
14.14 “|Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 3%
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro,
15. inclusive aqueles prestados por instituições financeiras
autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de 5%
15.01 crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de
cheques pré-datados e congêneres.
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de 5%
15.02 investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e
no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas
€ inativas.
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais 5%
15.03 eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e
equipamentos em geral.
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive 5%
15.04 atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e
congêneres.
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e 5%
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de
15.05 i
Cheques sem Fundos — CCF ou em Quaisquer outros bancos
cadastrais.
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e 5%
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de
15.06 documentos, bens e valores; comunicação com outra agência
i ou com a administração central; licenciamento eletrônico de
veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou
depositário; devolução de bens em custódia.
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em 5%
geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone,
fac-símile, internet e telex, acesso a Terminais de atendimento,
15.07 inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede
compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais
informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou
processo.
14.09
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CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, 5%
cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e
15.08 avaliação de operações de crédito; emissão, concessão,
alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres:
|serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive 5%
15.09 cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia,
. alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais
serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou 5%
pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês,
de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os
15.10 efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de
atendimento; fornecimento de posição de cobrança,
recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de
compensação, impressos e documentos em geral.
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, 5%
15.11 manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais
serviços a eles relacionados.
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5%
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, 5%
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de
câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito;
cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e
15.13 cancelamento de cheques de viagem; fornecimento,
transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta
de crédito de importação, exportação e garantias recebidas;
envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a
operações de câmbio.
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de 5%
15.14 cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão
salário e congêneres.
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços 5%
15.15 relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a
saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,
inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e 5%
baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares,
15.16 por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à
transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e
similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e 5%
, oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
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Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria 5%
de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão,
15.18 reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato,
emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços
relacionados a crédito imobiliário.
16. Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, 3%
. metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
16.02 Outros serviços de transporte de natureza. 3%
17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
É comercial e congêneres.
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em 3%
outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta,
17.01 E : E a
compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer
natureza, inclusive cadastro e similares.
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em 3%
17.02 geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão,
tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização 3%
' técnica, financeira ou administrativa.
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de- 3%
' obra.
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, 3%
17.05 inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou
temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, 3%
17.06 planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,
elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.08 Franquia (franchising). 3%
17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 3%
1710 Planejamento, organização e administração de feiras, 3%
exposições, congressos e congêneres.
Wal Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento 3%
' de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
1712 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de 3%
terceiros.
17.13 Leilão e congêneres. 3%
17.14 Advocacia. 3%
17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3%
17.16 Auditoria. 3%
17.17 Análise de Organização e Métodos. 3%
17.18 [Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 3%
17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3%
17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 3%
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17.21 Estatística. 3%
17.22 Cobrança em geral. 3%
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, 3%
seleção, gerenciamento de informações, administração de
17,23 é
contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a
operações de faturização (factoring). na
1724 Apresentação de palestras, conferências, seminários e 3%
congêneres.
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e 3%
1795 publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais,
periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão
sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
18. contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres.
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de 3%
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
18.01 contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis
e congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de
19. apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de
títulos de capitalização e congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos 3%
de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,
19.01 prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e
congêneres.
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, 3%
movimentação de passageiros, reboque de embarcações,
rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de
20.01 praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de
apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de
armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.
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Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação 3%
de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia,
20.02 movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e
congêneres. =
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, 3%
20.03 movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas
operações, logística e congêneres.
21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5%
22. Serviços de exploração de rodovia.
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço 3%
ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de
22.01 capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros serviços definidos em
contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas
oficiais.
Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres.
23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho 3%
' industrial e congêneres.
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
23.
Ei sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
2401 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, 3%
. sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25; Serviços funerários.
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; 5%
aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico;
25.01 fornecimento de flores, coroas e outros paramentos;
E desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e
outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação
ou restauração de cadáveres.
25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de 5%
. corpos cadavéricos.
25.03 Planos ou convênio funerários. 5%
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 5%
25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 5%
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
26. documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos
correios e suas agências franqueadas; courrier e
congêneres.
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Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, 3%
26.01 documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios
e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. L
27. Serviços de assistência social.
27.01 Serviços de assistência social. 3%
28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer
. natureza.
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 3%
29. Serviços de biblioteconomia.
29.01 Serviços de biblioteconomia. 34%
30. Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 3%
31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
' mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, 3%
' mecânica, telecomunicações e congêneres.
32. Serviços de desenhos técnicos.
32.01 Serviços de desenhos técnicos. 3%
33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
. despachantes e congêneres.
3301 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes 3%
e congêneres.
34, Serviços de investigações particulares, detetives e
congêneres.
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 3%
35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo
' e relações públicas.
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e 3%
: relações públicas.
36. Serviços de meteorologia.
36.01 Serviços de meteorologia. 3%
37, Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. &|
37.01 |Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 3%
38. Serviços de museologia.
38.01 Serviços de museologia. 3%
39. Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for 3%
, fornecido pelo tomador do serviço).
40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 Obras de arte sob encomenda. 3%
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PROFISSIONAIS LIBERAIS OU AUTÔNOMOS | Valor/Ano
Formação superior [| R$559,31
Formação secundária [| R$403,05
Outras não especificadas | R$ 268,70
Nota explicativa: os valores expressos em reais serão atualizados anualmente pelo INPC ou
novos valores por lei.
Art. 5º Revoga-se o artigo 2º da Lei Complementar nº 04/2015, bem como as disposições em
sentido contrário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vi (90) noventa dias após a data de sua
publicação. ve É
/
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
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Justificativa
Ao Exmo Senhor
Ver. Pedro Carlos Lisboa de Jesus
DD. Presidente da Câmara Municipal de Centenário do Sul
Senhor Presidente
O Projeto de Lei Complementar nº 06/2017 autoriza o chefe do
poder executivo municipal a alterar os dispositivos da Lei Complementar nº 01/2005,
de 18/11/2005, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Centenário do
Sul.
Frisa-se, que o mencionado projeto visa atender as exigências
contidas na Lei Complementar n.º 157, de 29 de Dezembro de 2016, que a alterou a
Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que
dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei no 8.429, de 2
de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei Complementar no 63,
de 11 de janeiro de 1990, que "dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas
do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de
transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras
providências".
Insta ressaltar que houve uma mudança no critério espacial da
hipótese de incidência tributária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de
forma que as atividades decorrentes dos planos de saúde, administradoras de cartões
de crédito ou débito, dos serviços de leasing, dentre outros, passam a ser tributados
no local do estabelecimento do tomador, ou seja, a partir de agora, será recolhido o
ISS no município desde que este tenha adequado sua legislação tributária.
Além disso, dentre as novas alterações introduzidas pela LC
157/2016 o art. 10-A criou nova hipótese de ato de improbidade administrativa, que é
qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou
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tributário contrário ao que dispõem o caput e o $1º do art. 8-A da Lei Complementar
nº 116, de 31 de julho de 2003, o qual determina que a alíquota mínima do ISS é de
2% e que o imposto não pode ser objeto de concessão de isenções, incentivos,
benefícios, inclusive redução da base de cálculo, razão pela qual as devidas alterações
devem ser feitas com a máxima urgência.
Sendo assim, para que o Município possa cobrar os tributos que
foram instituídos ou aumentados pelo Projeto de Lei Complementar nº 06/2017 no
exercício seguinte deve ser obedecido o disposto no artigo 150, inciso III, alínea c da
Constituição Federal, que trata sobre o princípio da anterioridade nonagesimal, que
significa que é vedado a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data em
que houver sido publicada a lei que os instituiu ou majorou, razão pela qual este
Projeto de Lei deve ser aprovado até o dia 02 de outubro de 2017.
Portanto, a fim de adequarmos a legislação municipal para incluir as
novas hipóteses de incremento na lista de serviços, para incluir as novas atividades
que a partir de agora tornaram-se passíveis desta cobrança do imposto, bem como
para revogar as disposições que estavam contrárias à LC 157/2016, encaminhamos o
Projeto de Lei Complementar 06/2017.
Certos de contarmos com a grande presteza de Vossas Excelências,
como tem sido em outras oportunidades em relação às matérias remetidas e
aprovadas, aguardamos o pronunciamento favorável, nos colocando à disposição de
qualquer dos Vereadores para todos e quaisquer esclarecimentos, tanto referente ao
presente, como nos demais casos que se fizerem necessários, aproveitando da
oportunidade para externar os nossos cordiais votos de elevada estima com
Fá
NDA
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
distinguida consideração.

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