| Tipo | Oficio |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-08-30 |
| Ementa | QUE SEJA ENVIADO A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AUTORIZANDO A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL DO ANO DE 2016 QUE AINDA NÃO FOI CONCEDIDO. |
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“CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL ; ESTADO DO PARANÁ Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000 FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br Centenário do Sul, 29 de Agosto de 2017 OFÍCIO CIRCULAR 001/2017 E 30 pai SENHOR PREFEITO O VEREADOR abaixo assinado, com assento a Câmara Municipal de Centenário do Sul, vêm mui respeitosamente solicitar de Vossa Excelência, que seja enviado a esta Casa de Leis, o projeto de lei dispondo sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais, autorizando a concessão de reajuste salarial do ano de 2016 que ainda não foi concedido. A presente solicitação provém de pedidos de vários servidores municipais que indagaram sobre o reajuste salarial anual, assegurado no Inciso X art. 37 da Constituição Federal, não concedido no ano de 2016; comando normativo esse que tem por fim garantir que os vencimentos dos servidores guardem o seu valor real, e não sua mera fixação nominal. Acompanhando o pleno desenvolvimento do município na administração do nobre Prefeito, espero que o mesmo analise este pedido com atenção que merece e possa estar concedendo um percentual satisfatório para esta justa e coerente reivindicação. Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente EXMO. SR. LUIZ NICÁCIO M.D. Prefeito Municipal de Centenário do Sul — PR Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Centenário do Sul, 12 de setembro de 2017 Ofício nº 431/2017 — GAB. Prezado Senhor, Vimos, pelo presente, preliminarmente cumprimentá-lo e no ensejo, e no ensejo, em atendimento ao ofício circular nº 001/2017 de vossa lavra, recebido em 30 de agosto de 2017, manifestarmo-nos da forma que segue: Pedido — Autoria —Vereador Marco Aurélio Bertan. - Solicitar que seja enviado a esta Casa de Leis, o Projeto de leis dispondo sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais, autorizando a concessão de reajuste salarial do ano de 2016 que ainda não foi concedido. A presente solicitação provém de pedidos de vários servidores municipais que indagaram sobre o reajuste salarial anual, assegurado no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, não concedido no ano de 2016; comando normativo esse que tem por fim garantir que os vencimentos dos servidores guardem seu valor real e não sua mera fixação nominal. - Em atenção ao expediente a Administração Pública Municipal através de Prefeito Municipal informa que ter ciência do previsto no dispositivo constitucional, e que entende ser necessária a adoção de medidas para que possa atender o ali disposto. Informa ainda que solicitará ao departamento competente, estudo da viabilidade financeira para a concessão do reajuste previsto na Lei. Informa mais, que preza pelo cumprimento de todos os direitos dos servidores municipais, e que o solicitado só não foi atendido até a presente data, em decorrência da grave crise financeira que assola a economia brasileira. Tão logo haja possibilidade o reajuste será concedido a todos os servidores, dando assim efetivo cumprimento ao texto constitucional. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Certos do atendimento ao solicitado colocamo-nos à disposição para ulteriores esclarecimentos, e. o-nos da oportunidade para renovarmos protestos de respeito. J LUIZ NICACIO Prefeito Municipal ILUSTRÍSSIMO SENHOR MARCO AURÉLIO BERTAN DD.VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL CENTENÁRIO DO SUL — PR.