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materia nº 19/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE EXCLUSÃO DE CARGO DA LEI MUNICIPAL Nº 2926/2017 E SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2910/2016.
native_id1045

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-16 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segundo turno e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei.
2017-10-02 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2017-09-08 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-09-08 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-09-08 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-09-08 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº019/2017
Súmula: Dispõe sobre: exclusão de cargo da Lei Municipal
nº 2926/2017 e sobre alteração do anexo I da Lei
Municipal nº 2910/2016.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou
e eu, Luiz Nicacio, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 2926, de 18 de
julho de 2017, excluindo-se o cargo de Assessoria de Cultura.
Artigo 2º- Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 2910/2016,
excluindo o cargo de Assessoria de Cultura.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições êm contrário.
|
|
|
V, Centenário do Sul, 04 de setembro de 2017.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 019/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a exclusão de cargo da Lei Municipal nº 2926/2017 e sobre
alteração do anexo I da Lei Municipal nº 2910/2016.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 0192017, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O Projeto de Lei que na oportunidade enviamos à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre a exclusão de cargo da Lei Municipal nº 2926/2017 e
sobre alteração do anexo I da Lei Municipal nº 2910/2016.
Inicialmente buscamos a exclusão do cargo de Assessoria da
Cultura, inserido no Projeto de Lei nº 012/2017 através da emenda aditiva nº 003/2017,
projeto este que culminou com a edição da Lei Municipal nº 2926/2017. Referida emenda fere
os princípios constitucionais, especificamente o contido no artigo 61, II da Constituição
Federal.
A criação de cargos, por se tratar de ato que gera despesa ao erário
público é ato exclusivo da Administração Pública.
O entendimento devidamente justificado da Procuradoria Jurídica do
Município, corroborado pelo entendimento do representante do Ministério Público Estadual
de nossa Comarca é pela ilegalidade da criação de cargos com respaldo em emenda oriunda
da Câmara de Vereadores. es
Esperamos que os nobres Vereadores, conscientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer favorável à à aprovação do mesmo.
/
Centenário do Sul, 04 de setembro de 2017.
e F
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Municip io de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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ANEXO!
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
TITULO DE CARGOS COMISSIONADOS E QUANTITATIVO
NIVEL DE
VENCIMENTO
ms] | Sisidios |
Chefe de Gabinete
Procurador Geral”
Gal LD mg
E O
re O E
serem jo cem TO A
ló Assessoria de Controladoria Pr co | id ii]
Assessoria de Planejamento e Controle de Frota o cos | rd ii
assessoria Jurídica Administrativa. 2 [GR To OA
FAssessoriade Controle Orçamentário [pc TA O]
assessoriade Agricultura Familiar 1. | CO To O |
assessoriade Projetos Econômicos | cos | O |
assessoria de Intermediação ao Microcrédito [| ces |O |
Assessoria Técnica de Esportes |. 6 O
[Assessoria Ténicade Esportes... | ce [oa
[Assessoria Jurídica a Conselhos caFolhicade Assistência Social | CCZ | q |]
assessoria Especial à Política da Criaçae Adolescente 7 coa “TO |
Assessoria Técnica de Engenharia. op ce 1 A
[Assessoria de Organização e Manutenção de Serviços Públicos | cc | q |
ANEXO II
Ú TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
[O TONÍVEIS | VENCIMENTOS |
Porca TT o asma
[o cr” Too 3200
[oca TT 270000 |)
ANEXO Ill
TABELA DE GRATIFICAÇÕES
[FUNÇÃO | CÓDIGO [ GRATIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
FG] 1.600,00 Loo MM
Chefe de Setor FG2 1.160,00 DO 46
400,00 DS

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