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materia nº 22/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaAUTORIZA O INGRESSO DE ENTE CONSORCIADO E RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E NO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CIRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1073

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-21 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei.
2017-09-20 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2017-09-19 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-09-19 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-09-19 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-09-19 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 4 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Ordinária Nº 022/2017
SÚMULA: AUTORIZA O INGRESSO DE ENTE CONSORCIADO
E RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO
DE INTENÇÕES E NO ESTATUTO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CIRES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CIRES, realizada em 08
de setembro de 2017, que alterou a denominação para CONSÓRCIO DE
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO NORTE DO PARANÁ - CODINORP.
Art. 2º Fica o Município de Primeiro de Maio autorizado a participar do
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO NORTE DO PARANÁ
- CODINORP, constituído pelos Municípios de Cafeara, Centenário do Sul, Florestópolis,
Guaraci, Jaguapitã, Lupionópolis, Miraselva, Porecatu, Prado Ferreira, todos no Estado do
Paraná, observado o disposto na Lei Federal nº 11.107/2005, de 06 de Abril de 2005,
conforme aprovação lavrada em Ata de Assembleia Extraordinária realizada em
08/09/2017.
Art. 3º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas
no Protocolo de Intenções, consubstanciadas na PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO E
INOVAÇÃO DO NORTE DO PARANÁ - CODINORP, firmado entre este Município e o
Consórcio Público, mediante autorização da Lei Municipal nº 2727/2013, de 16 de
Dezembro de 2013, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de
2005, constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 4º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas
no Estatuto, consubstanciadas na PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO NORTE DO PARANÁ -
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
CODINORP, firmado entre este Município e o Consórcio Público, mediante autorização da
Lei Municipal nº 2727/2013, de 16 de Dezembro de 2013, constante do Anexo II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Centenário do Sul, 15 de Setembro de 2017
Pá
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22/2017
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e
Nobres Vereadores, para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que
AUTORIZA O INGRESSO DE ENTE CONSORCIADO E RATIFICA AS ALTERAÇÕES
REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E NO ESTATUTO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CIRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando que o Consorcio visa ampliar as áreas de atuação como
forma de pactuar ações e projetos de interesse da coletividade e, reestabelecer os
mecanismos necessários à participação e controle social, deliberaram, por
unanimidade, alterar a denominação do Consorcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos
- CIRES para CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO NORTE DO
PARANÁ - CODINORP e, dar nova redação ao PROTOCOLO DE INTENÇÕES e ao
ESTATUTO SOCIAL em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa
implícito no art. 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal nº
11.107/05, do Decreto Federal nº 6.017/07.
A Lei nº 11.107/2005 em seu art. 12 prevê que toda a alteração de
estatuto /contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela
assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados, razão pela
qual o presente projeto de lei deverá ser apreciado por este Poder Legislativo.
Esperamos a pronta apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, o qual
necessita que seja discutido e votado em REGIME DE URGÊNCIA, na forma regimental.
Atenciosamente, /
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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