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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
EMENDA MODIFICATIVA 003/2017
Emenda ao Projeto de Lei 012/2017 do Poder Legislativo
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal 2756/2014
de 08/08/2014, e dá outras providências.
ONDE SE LÉ:
“Artigo 1º” - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar a
regularização de desmembramentos de Lotes Urbanos, obedecida a metragem mínimo de
125m2; conforme Lei Federal nº 6766/79 de 19 de dezembro de 1979, para a área
desmembrada, bem como para área remanescente e testada mínima de 05 (cinco)
metros.
PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
“Artigo 1º” - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar a
regularização de desmembramentos de Lotes Urbanos, obedecida a metragem mínimo de
125m2, conforme Lei Federal nº 6766/79 de 19 de dezembro de 1979, para a área
desmembrada, bem como para área remanescente e testada mínima de 06 (seis) metros
para área residencial e 05 (cinco) metros para área comercial.
Sala das Sessões, 15 de Setembro de 2017.
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