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à CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
/ & Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: emcensulODbol.com.br
EXMO. SR.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL — PR
INDICAÇÃO Nº 225/2017
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe
do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, através da Secretaria
Municipal de Saúde, realizar uma campanha de doação de medicamentos no
município de Centenário do Sul.
O objetivo é arrecadar aquele medicamento que a pessoa tem em
casa e não está mais sendo utilizado, porém ainda dentro do prazo de validade.
JUSTIFICATIVA: Com o medicamento em casa, corre-se o risco de
usar de maneira desnecessária, utilizando um remédio que não tenha o efeito desejado ou
até mesmo causando intoxicação. Sobrou remédio e estando no prazo de validade, é doar
e ajudar a outro munícipe que está precisando. Os medicamentos em comprimidos e
drágeas, mesmo que sejam sobras na cartela, deverão estar na embalagem original, onde
a possa deve verificar a data de validade. Os medicamentos líquidos só poderão ser
aceitos se estiverem lacrados, ou seja, não tenham sido previamente utilizados. Os
medicamentos, após a doação, serão avaliados por profissional farmacêutico (data de
validade, integridade das embalagens), classificados (por tipo de ação, indicação) e
colocados à disposição da população.
SALA DAS SESSÕES, em 25 de Setembro de 2017
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