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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
native_id1090

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-02 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado para publicação.
2017-09-25 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2017-09-22 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-09-22 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-09-22 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-09-22 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0

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COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA
E ORÇAMENTÁRIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação das Contas do 
Poder Executivo Municipal do município de Centenário 
do Sul, referente ao Exercício Financeiro de 2014. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A 
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º- Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do 
município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, acolhendo o Acórdão de Parecer 
Prévio nº 186/17 – Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
referente à Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Centenário do 
Sul/PR, relativos ao exercício financeiro de 2014, assim acatando o Parecer da 
Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 12 de Setembro de 2017.
CAIO AUGUSTO PAZZOTTI TOMÉ GUEDES
Presidente
MARLON DO KIOSKI
Relator
Prof. ADAM LINEKER
Membro

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