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materia nº 23/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2926/2017 E SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO
native_id1099

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº023/2017
Súmula: Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei
Municipal nº 2926 e sobre criação de cargo.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou
e eu, Luiz Nicacio, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 2926, que dispõe
sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, com a inclusão do
cargo de: Assessoria Especial de Assuntos Culturais.
Artigo 2º - Fica alterado o Quadro de Cargos Comissionados da
Administração Pública Municipal, criando 01 (um) cargo de assessoria: Assessoria Especial de
Assuntos Culturais.
Artigo 3º - O vencimento atribuído ao cargo será o CC-4 constante da tabela
de níveis da cargos comissionados.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 28 de setembro de 2017.
/
/ -
[LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 023/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei Municipal nº 2926/2017 e
sobre a criação de cargo.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 0232017, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O Projeto de Lei que na oportunidade enviamos à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa tem o intuito de regularizar a situação da área cultural da
Administração Pública Municipal, que até o momento está desguarnecida de atenção em face
à ausência de servidor designado pará o atendimento dessa área de relevante importância.
Como é sabido essa Casa de Leis elaborou Projeto de Leis criando
o cargo de Assessoria da Cultura, o qual embora tenha sido transformado em Lei, é
atualmente objeto de um Projeto que está em trâmite, no qual se busca a exclusão do cargo,
em razão de que a matéria é exclusivamente de competência do Poder Executivo, ou seja de
iniciativa do Prefeito Municipal.
Pelas razões expostas, esperamos que os nobres Vereadores, cientes
da importância do Projeto que ora se submete à análise, emitam-parecer favorável à aprovação
do mesmo.
Centenário dó Sul, 28 de setembro de 2017.
/
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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