| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2017 |
| Date | 2017-09-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2926/2017 E SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Projeto de Lei nº023/2017 Súmula: Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei Municipal nº 2926 e sobre criação de cargo. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Luiz Nicacio, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 2926, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, com a inclusão do cargo de: Assessoria Especial de Assuntos Culturais. Artigo 2º - Fica alterado o Quadro de Cargos Comissionados da Administração Pública Municipal, criando 01 (um) cargo de assessoria: Assessoria Especial de Assuntos Culturais. Artigo 3º - O vencimento atribuído ao cargo será o CC-4 constante da tabela de níveis da cargos comissionados. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Centenário do Sul, 28 de setembro de 2017. / / - [LUIZ NICACIO Prefeito Municipal Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 023/2017 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei Municipal nº 2926/2017 e sobre a criação de cargo. PROPONENTE: Poder Executivo Municipal TRAMITAÇÃO: Regime Normal. Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei Municipal nº 0232017, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação. O Projeto de Lei que na oportunidade enviamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa tem o intuito de regularizar a situação da área cultural da Administração Pública Municipal, que até o momento está desguarnecida de atenção em face à ausência de servidor designado pará o atendimento dessa área de relevante importância. Como é sabido essa Casa de Leis elaborou Projeto de Leis criando o cargo de Assessoria da Cultura, o qual embora tenha sido transformado em Lei, é atualmente objeto de um Projeto que está em trâmite, no qual se busca a exclusão do cargo, em razão de que a matéria é exclusivamente de competência do Poder Executivo, ou seja de iniciativa do Prefeito Municipal. Pelas razões expostas, esperamos que os nobres Vereadores, cientes da importância do Projeto que ora se submete à análise, emitam-parecer favorável à aprovação do mesmo. Centenário dó Sul, 28 de setembro de 2017. / LUIZ NICACIO Prefeito Municipal