br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE E AO ADOTANTE AOS FUNCIONÁRIOS PERTENCENTES AO QUADRO DE SERVIDORES ATIVOS DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1146

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-12 Proposição retirada pelo autor U Projeto retirado de pauta definitivamente pelo autor
2017-11-06 Proposição distribuída às comissões U Projeto encaminhado as comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

à CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
PROJETO DE LEI Nº 014/2017
SUMULA: Dispõe sobre a prorrogação da Licença Paternidade e
ao Adotante aos funcionários pertencentes ao quadro de
servidores ativos dos Poderes Executivos e Legislativo do
município de Centenário do Sul, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade e
ao Adotante no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Centenário do
Sul, com o objetivo de, durante os primeiros 15(quinze) dias de vida, garantir a priorização
do convívio do pai com o filho.
Art. 2º - Serão beneficiados pelo Programa de Prorrogação da Licença
Paternidade e ao Adotante aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos,
funções e empregos públicos, integrantes do quadro de servidores ativos dos Poderes
Executivo e Legislativo do município de Centenário do Sul.
$ 1º - A prorrogação será garantida ao servidor público que requerer o
benefício até o terceiro dia antes do término da licença paternidade e terá duração de 15
(quinze dias), conforme previsto no art. 1º, Inciso Il da Lei Federal 11.770/2008 de 09 de
setembro de 2008.
8 2º - O benefício a que fazem jus aos servidores públicos mencionados no
caput deste artigo, será igualmente garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para
fins de adoção de criança.
Art. 3º - Durante o período da prorrogação da licença paternidade, o servidor
público municipal terá direito a sua remuneração integral.
é CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
y Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
? FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Centenário do Sul, 06 de Novembro de 2017.
i CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo possibilitar a prorrogação da
Licença Paternidade e ao Adotante no âmbito do município de Centenário do Sul, por um
período máximo de 15 (quinze) dias, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no $ 1º do art.
10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Incluído pela Lei nº 13.257, de
2016).
Os primeiros dias de vida da criança é fundamental estreitar o convívio
familiar, promovendo assim a integração do recém-nascido, não apenas com a mãe, mas
também com o pai.
A licença paternidade irá permitir ao homem cuidar do filho e ajudar a mãe
que, muitas vezes, encontra-se fragilizada após o parto, em algumas ocasiões no pós-
operatório.
Assim, proponho o projeto de lei, pois já foi insituído através da lei municipal
2871/2016, onde instituiu o Programa de Prorrogação da Licença Maternidade e à Adotante
no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do município de Centenário do Sul,
visto que não foi extendido a prorrogação da Licença Paternidade, mas somente a Licença
Maternidade, sendo que a Lei Federal 11.770/2008 de 09 de setembro de 2008 destina a
prorrogação da licença matenidade e também paternidade.
Portanto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares com o parecer
favorável e a aprovação do projeto de lei em pauta.
Centenário do Sul, 06 de Novembro de 2017.

open original →