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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE, A TÍTULO DE REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id116

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-13 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao sr. Presidente para sansão.
2014-10-06 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2014-10-03 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2014-10-03 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2014-10-03 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2014-10-03 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 5 1 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 5 3 0

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texto original #

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UNICIPAl DE
RESOLUCÃO N.o 002/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste, a
título de reposição aos Subsídios dos Vereadores de
Centenário do Sul, Estado do Paraná e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
. ARTIGO 1° - Fica a Mesa da Câmara Municipal de
Centenário do Sul, autorizada a reajustar os Subsídios dos Vereadores de Centenário
do Sul, em 8,8%( oito inteiros e oito por cento), sobre os valores de setembro de
2014, a título de reposição.
ARTIGO 2° - O percentual de que trata o artigo 10
incidirá sobre os valores pagos em setembro de 2014.
ARTIGO 3° - As despesas decorrentes do Reajuste
Salarial a título de Reposição a que se refere o artigo anterior correrão à conta de
Dotações do Orçamento do Presente Exercício Financeiro.
ARTIGO 4° - Esta Lei produzirá efeitos a partir de 10 de
outubro de 2014, obedecendo aos preceitos do Art. 20, lII, b da Lei Complementar
101/2000, em consonância ao contido no Parágrafo Único do art. 22 da referida Lei.
Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2014.
OSVAL

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