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ENTENÁRIO DO SUL =::==:::~::.;::.:.:.:.;;.;;.;;.;;;;;..•• ~~~~-: F5TADO DO PARANA
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RESOLUÇÃO N0 003/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Reajuste Salarial aos
Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado
do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDE TE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
ARTIGO 10 - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Centenário do Sul,
Estado do Paraná, autorizada a reajustar os Salários dos Servidores do Poder Legislativo
Municipal em 8,8% (oito inteiros e oito por cento), sobre os valores de setembro de 2014,
a título de reajuste salarial.
ARTIGO 2° - O percentual de que trata o artigo 10 incidirá sobre os
valores pagos em setembro de 2014.
ARTIGO 3° - As despesas decorrentes do Reajuste Salarial a título de
Reposição a que se refere o artigo anterior correrão à conta de Dotações do Orçamento
do Presente Exercício Financeiro.
ARTIGO 4° - Esta Resolução produzirá efeitos a partir de 10 de
outubro de 2014, obedecendo aos preceitos do Art. 20, lII, b da Lei Complementar
101/2000, em consonância ao contido no Parágrafo Único do art. 22 da referida Lei.
Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2014.
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