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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 3/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ.
native_id117

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-13 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao sr. Presidente para sansão.
2014-10-06 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2014-10-03 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2014-10-03 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2014-10-03 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2014-10-03 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ENTENÁRIO DO SUL =::==:::~::.;::.:.:.:.;;.;;.;;.;;;;;..•• ~~~~-: F5TADO DO PARANA
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
CNPJ: 00.999.114/0001-97 FONE/FAX (43) 3675-1393 E-mail: cmcensu/@bo/.com.br
RESOLUÇÃO N0 003/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Reajuste Salarial aos
Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado
do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDE TE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
ARTIGO 10 - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Centenário do Sul,
Estado do Paraná, autorizada a reajustar os Salários dos Servidores do Poder Legislativo
Municipal em 8,8% (oito inteiros e oito por cento), sobre os valores de setembro de 2014,
a título de reajuste salarial.
ARTIGO 2° - O percentual de que trata o artigo 10 incidirá sobre os
valores pagos em setembro de 2014.
ARTIGO 3° - As despesas decorrentes do Reajuste Salarial a título de
Reposição a que se refere o artigo anterior correrão à conta de Dotações do Orçamento
do Presente Exercício Financeiro.
ARTIGO 4° - Esta Resolução produzirá efeitos a partir de 10 de
outubro de 2014, obedecendo aos preceitos do Art. 20, lII, b da Lei Complementar
101/2000, em consonância ao contido no Parágrafo Único do art. 22 da referida Lei.
Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2014.

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