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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 276/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 276 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaREPASSAR O QUE É DE DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, QUE É O REAJUSTE SALARIAL DO ANO DE 2016 E 2017. NOSSA DATA BASE QUE É OUTUBRO FOI ATROPELADA DUAS VEZES. O PREFEITO TEM QUE VALORIZAR O SERVIDOR PÚBLICO, POIS SÃO ELES QUE DÃO TODA A SUSTENTABILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO.
native_id1176

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-11 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhado ao Poder Executivo para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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é CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
EXMO. SR.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL — PR
INDICAÇÃO Nº 276/2017
OS VEREADORES, infra-assinados, com assento a Câmara Municipal,
nos termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICAM ao
chefe do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, enviar a esta Casa o
projeto de lei dispondo sobre a revisão geral anual dos servidores públicos
municipais, autorizando a concessão de reajuste salarial dos anos de 2016 e 2017,
repassar o que é de direito do Servidor Público, pois nossa data base que é outubro
foi atropelada duas vezes.
O prefeito tem que valorizar o servidor público, pois são eles que
dão toda a sustentabilidade na administração.
JUSTIFICATIVA: Em relação ao ano de 2016, diante da reposta de
que o Executivo está buscando uma forma de conceder o reajuste junto ao Sindicato, que
seja solicitado tanto ao Sindicato como ao Chefe do Executivo o andamento dessa
negociação.
A presente indicação provém de pedidos de vários servidores
municipais que indagaram sobre o reajuste anual assegurado no incisso X do art. 37 da
Constituição Federal, não concedido nos anos de 2016 e 2017. Comando normativo esse
que tem por fim garantir que os vencimentos dos servidores guardem o seu valor real, e
não sua mera fixação nominal.
Acompanhando o pleno desenvolvimento do município na
administração do nobre Prefeito, espero que o mesmo analise este pedido com atenção
que merece e possa estar concedendo um percentual satisfatório.
Embra houve requerimento semelhente através do Ofício Circular
001/2017 em relação apenas a reposição do ano de 2016 ainda não concedido, novamente
no ano de 2017 o governo municipal não manifesta qualquer conduta voltada à
observância da norma constitucional acima mencionada.
Nem se diga que o município está passando por dificuldades
financeiras, se o que vemos é um exagero de diárias e compra de veículo (para o gabinete)
de valor incompatível com a alegada “crise”. Enquanto isso os servidores, assim como os
demais cidadãos passam pelo sexto aumento do gás de cozinha só nesse ano de 2017,
sem contar com o exorbitante aumento do combustível e sexta básica.
Assim, contamos com a especial atenção por parte do ilustre Prefeito
Municipal para com esta justa e coerente reivindicação.
OSVALDO-DO TOS ANTIVERE
Vereador

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