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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1179

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-26 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado a Secretaria para publicação.
2018-03-19 Proposição aprovada em 1º turno U Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2018-03-19 Proposição apresentada em Plenário U Projeto encaminhado ao Plenário para votação.
2017-12-11 Proposição retirada pelo autor U Projeto retirado de pauta pelos autores
2017-12-11 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão
2017-12-11 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão
2017-12-11 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão
2017-12-11 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 4 2 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 4 3 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 004/2017
SÚMULA – Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e 
servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado 
do Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ao vereador ou servidor que se deslocar da sede do Município 
para representar o Legislativo Municipal, para executar serviços de ordem administrativa, 
legislativa, congressos, reuniões, palestras, cursos, treinamentos, eventos, estudo ou 
missão, conceder-se-á diária a título de compensação das seguintes despesas:
I – hospedagem e alimentação nas viagens de curta e longa distância, 
quando tratar-se de deslocamento dentro e fora do Estado;
§ 1°. Para fins desta Resolução, entende-se:
I - Por locomoção de curta e longa distância: a locomoção na cidade ou local 
onde serão executados os serviços ou atividades relacionadas ao exercício do Vereador ou 
Servidor.
§ 2°. Nos deslocamentos para dentro e fora do Estado, o Vereador ou 
servidor será ressarcido das despesas com: combustíveis, lubrificantes, táxi e passagens 
(aéreas e rodoviárias), através da apresentação dos referidos comprovantes fiscais. 
I – Quando o Vereador ou Servidor utilizar para o seu deslocamento o carro 
oficial da Câmara Municipal, será indevido o ressarcimento de despesa com Táxi ou 
similares.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
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§ 3°. O beneficiário da diária de que trata este artigo, está obrigado a 
apresentar prestação de contas, conforme disposto no art. 6º desta Resolução, somente 
dos gastos previstos no § 2º deste artigo.
§ 4°. O deslocamento da sede do Município para atender qualquer uma das 
disposições previstas no “caput” do art. 1° desta Resolução, resultará sempre na 
concessão de diária(s) inteira(s) compreendendo 24 (vinte e quatro) horas, não sendo 
permitido o faturamento de diária, quando o período de afastamento não seja de inteira 
jornada.
§ 5º - O deslocamento para municípios próximos e que não atinge uma diária, 
serão pagos conforme o disposto no quadro de Valores Anexo I, deste Projeto, qualificado 
no quadro do citado Anexo I como “interior”.
§ 6º - Com relação ao “Caput” do artigo 1º desta Resolução, só será 
concedida diária para o vereador ou servidor que requerer por escrito ao Presidente da 
Câmara, que submeterá tal pedido a apreciação da Mesa, que deverá ser aprovada pela 
maioria dos membros da Mesa.
Art. 2º. O valor da diária será fixado quando da aprovação deste Projeto 
através da Câmara Municipal, conforme anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - O valor de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser 
revisto anualmente no mês de fevereiro pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
(INPC) e também poderá ser revisto sempre que houver alteração nos preços do mercado 
hoteleiro e de alimentação, observado os princípios da razoabilidade, economicidade e 
legalidade.
Art. 3°. A diária será paga sempre antecipadamente, mediante expressa 
autorização da Mesa da Câmara Municipal, ao beneficiário em forma de crédito em conta 
corrente bancária do mesmo, desde que verificado as condições orçamentárias e 
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
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financeiras.
Art. 4°. O Vereador ou servidor da Câmara Municipal que receber diária e por 
qualquer motivo não se deslocar da sede do Município no dia previsto, fica obrigado a 
restituir integralmente o valor recebido no prazo de 3 (três) dias úteis, caso contrário, fica 
autorizada a mesa da Câmara Municipal a efetuar o desconto do valor recebido no subsídio 
ou remuneração do vereador ou servidor beneficiário da diária.
Art. 5°. No caso de ocorrer à autorização de prorrogação do afastamento, 
devido à necessidade de maior tempo para executar os serviços previstos, o Vereador ou 
Servidor da Câmara Municipal será ressarcido imediatamente após o seu retorno.
Parágrafo único - Nos casos em que o Vereador ou Servidor retornar à sede 
do Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, fica obrigado a 
restituir o valor das diárias não utilizadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, sob pena, se 
assim não o fazer, de ser descontado em seu subsídio ou remuneração.
Art. 6°. A comprovação da despesa da(s) diária(s) será o documento 
denominado “Folha de Diária” no qual constará:
I - nome do beneficiário;
II - período previsto de afastamento e data da viagem;
III - localidade(s) prevista(s) de deslocamento;
IV - quantidade e valor da(s) diária(s) e a forma de pagamento;
V - autorização de pagamento pela Mesa da Câmara;
VI - demonstrativo do valor a ser ressarcido ou devolvido, quando for o caso;
VII - o “de acordo” no fechamento final da Folha de Diária, com assinatura do 
beneficiário e de qualquer membro da mesa diretora.
Parágrafo único – A mesa da Câmara Municipal terá um prazo de 03 (três) 
dias, após a promulgação desta Resolução, para confeccionar a “FOLHA DE DIÁRIA”, bem 
como, adaptar o sistema contábil da Câmara Municipal a nova sistemática.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
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Art. 7°. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 01/01/2018.
Sala das Sessões, em 23 de Novembro de 2017
Adam Lineker de Oliveira Azevedo Caio Augusto Pazzotti Tomé Guedes Marco Aurélio Bertan 
 Vereador Vereador Vereador
 Noel de Moura Neto Osvaldo dos Santos Antivere Pedro Carlos Lisboa de Jesus 
 Vereador Vereador Vereador
 
 Marlon Cruz Prêmoli Rubisnei Aparecido da Silva 
 Vereador Vereador 
ANEXO I
ESTABELECE OS VALORES DAS DIÁRIAS
Valores em Reais
CATEGORIA BRASILIA Capitais, Cidades de 
Grande porte e Foz do 
Iguaçu
Interior(Acima de 
200 km da sede do 
município)
VEREADORES 585,00 395,00 150,00
SERVIDORES 585,00 395,00 150,00

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