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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Ordinária Nº 001/2018
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos
servidores integrantes do quadro próprio do Poder Executivo
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
atualizar, a título de reposição salarial, os valores das Tabelas de
vencimentos do Quadro Geral de Cargos do Plano de Carreira dos
Servidores do Município e dos ocupantes de cargos comissionados e agentes
políticos no percentual de 5,65% (cinco, sessenta e cinco por cento) dos
vencimentos em vigor em 31/12/2017, com efeitos financeiros a partir de 1.º
de janeiro de 2018.
Parágrafo único. O percentual de reposição previsto no caput
deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial acumulada referente
ao período de janeiro de 2013 a dezembro de 2017.
Art. 2.º O percentual de que dispõe o art. 1.º, aplica-se,
inclusive sobre as funções gratificadas.
Art. 3.º Esta Lei entra emrívigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul, 10 de Janeiro de 2018
Fá
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA — PROJETO DE LEI Nº 001/2018
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação
dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e
proventos dos servidores integrantes do quadro próprio do Poder Executivo.
Por meio do requerimento em anexo, o Sindicato dos
Servidores Municipais de Lupionópolis e Região pugnou que o Poder
Executivo tomasse medidas tendentes a recompor ao salário dos servidores
as perdas inflacionárias acumuladas dos últimos anos decorrentes,
sobretudo, da forte crise econômica por que passa a economia do país, em
especial os municípios menos agraciados com recursos financeiros.
Diante disso, e considerando que o presente Chefe do
Executivo está atento aos deveres constitucionais relativo à reposição salarial
anual, bem como aos anseios dos servidores acerca disso, a presente
proposta recompõe a perda inflacionária no índice de 5,65% (cinco,
sessenta e cinco por cento), o que leva em conta a recomposição da perda
salarial acumulada do período compreendido entre janeiro de 2013 a
dezembro de 2017. O aumento salarial de que trata esta lei contempla os
agentes públicos ocupantes de cargos comissionados e os agentes políticos,
que igualmente não tiveram a recomposição salarial anual.
Dessa Forma, esta Administração Municipal cumpre
com seus deveres e esforços contínuos junto aos servidores públicos
municipais como forma de garantir direitos constitucionais, visando à
liquidação das perdas salariais.
Isto posto, etendo em vista tratar-se de matéria de
relevante interesse da classe frabalhadora, solicitamos a aprovação do
presente Projeto de Lei em cafáter de urgência, e para tanto, contamos com
a colaboração dos Nobres Véreadores.
Centenário
Sul/PR, 10 de janeiro de 2018.
LUIZ NICÁCIO
Prefeito Municipal
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