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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2018
SUMULA: “INSTITUI O DIPLOMA DE | MERITO
EDUCACIONAL NO MUNICIPIO DE CENTENÁRIO DO
SUL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.1º. Fica instituído no município de Centenário do Sul o Diploma de
Mérito Educacional para agraciar os professores(as) por seus méritos e relevantes
serviços prestados à educação deste município.
Parágrafo Único. A Câmara Municipal de Centenário do Sul-PR, fará Sessão
Solene e Pública em homenagem aos Professores(as), no mês de outubro de cada ano
e entregará o “DIPLOMA DE MÉRITO EDUCACIONAL.
Art. 2º. O Diploma de Mérito Educacional, que é da competência exclusiva
da Câmara, que confere homenagem aos professores(as) que se destacaram e se
destacam na elevação de bons resultados da educação municipal e que tenham
prestado serviços relevantes ao município.
Art. 3º. O Diploma poderá ser outorgado, também, “post mortem”, a um
parente de primeiro grau do homenageado.
Art. 4º. O Diploma de Mérito Educacional homenageará professores(as) de
todas as redes de ensino situadas no município de Centenário do Sul, quais sejam:
municipal, estadual, filantrópicas e particulares.
Art. 5º. O Diploma de Mérito Educacional será concedida uma única vez a
cada professor(a) agraciado, vedada a sua concessão em dobro para o mesmo
homenageado.
- CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
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Art. 6º, Cada vereador poderá indicar um (01) professor(a) em atividade e
um (01) já aposentado por ano para receber o diploma, assinado pelo presidente da
Câmara Municipal de Centenário do Sul e pelo propositor encaminhando o projeto para
aprovação da Câmara Municipal de Centenário do Sul, acompanhado de uma breve
biografia do homenageado e dados pessoais do mesmo (a).
Art. 70. Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º. As despesas do presente Projeto decorrerão de dotações
orçamentárias próprias.
Centenário do Sul/PR, em 05 de fevereiro de 2018.
: CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
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JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem como iniciativa valorizar o trabalho desses cidadãos
que se dedicam à educação em nosso Município. Afinal, o Governo brasileiro está em
débito com esses profissionais, devendo melhorias para o setor e para essa classe
trabalhadora.
É fato que um salário digno e condizente com os profissionais da
educação é um dos graves problemas do País que merece ser resolvido o mais urgente
possível, mas, enquanto essa justa reinvindicação não se concretiza, é importante que
outros meios de incentivo e valorização sejam implementados para que o empenho e a
vontade de ensinar se tornem mais estimulantes e agradáveis a esses notáveis
guerreiros.
Observamos, ainda, que a educação é o melhor meio para o
enfrentamento dos muitos problemas sociais como a fome, a miséria e a saúde, pois,
quando se tem educação, o ser humano consegue se sustentar e se cuidar melhor,
evitando doenças causadas, muitas vezes, pela falta de informação, levando à lotação
de hospitais e prontos socorros. Pela importância de tão bela e digna profissão,
contamos com a colaboração dos nobres Vereadores, para a aprovação desta matéria.
Centenário do Sul/PR, em 05 de fevereiro de 2018.