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materia nº 1/2018

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-23
EmentaEMENDA AO PROJETO DE LEI 003/2018 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO 2017 DA SANEPAR- RECRED 2017, SEU REGULAMENTO E ANEXOS INSTITUÍDO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ- SANEPAR PARA NEGOCIAÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO PRESTADOS E NÃO PAGOS PELO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR”.
native_id1213

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-23 Proposição aprovada U Emenda ao Projeto de Lei 003/2018

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
= 4% Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
NA FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
ZS Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
EMENDA MODIFICATIVA 001/2018
EMENVA Muimiivhillo
Emenda ao Projeto de Lei Ordinária 003/2018
SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao
Programa de Recuperação de crédito 2017 da Sanepar-
Recred 2017, seu regulamento e anexos instituído pela
Companhia de Saneamento do Paraná- Sanepar para
negociação dos Valores referentes aos serviços de
Saneamento prestados e não pagos pelo município de
Centenário do Sul/PR”.
ONDE SE LÉ:
Art.2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Reconhecimento, confissão e Parcelamento de Dívida no valor de R$
1.091.767,77(um milhão, noventa e um mil, setecentos e sessenta e sete reais e setenta
centavos), que pela adesão ao Programa terá exclusão da multa de 2% e desconto de
30%(trinta por cento) sobre a correção monetária devida em relação ao valor histórico
devido pelo Município, perfazendo o valor da dívida, desde que atendidos as regras do
referido Programa, de R$ 970.911 ,61(novecentos e setenta mil, novecentos e onze reais e
setenta e um centavos), a ser parcelada em 150 parcelas iguais, mensais e sucessivas no
valor de R$ 9.216,06(nove mil, duzentos e dezesseis reais e seis centavos). Os valores
poderão ser atualizados de acordo com as regras do referido Programa.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art.2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Reconhecimento, confissão e Parcelamento de Dívida no valor de R$
1.091.767,77(um milhão, noventa e um mil, setecentos e sessenta e sete reais e setenta
centavos), que pela adesão ao Programa terá exclusão da multa de 2% e desconto de
30%(trinta por cento) sobre a correção monetária devida em relação ao valor histórico
devido pelo Município, perfazendo o valor da dívida, desde que atendidos as regras do
referido Programa, de R$ 864.508,18(oitocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e
oito reais e dezoito centavos), a ser parcelada em 90 parcelas iguais, mensais e
sucessivas no valor de R$ 11.952,06(onze mil novecentos e cinquenta e dois reais e seis
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail; cmcensul(Dbol.com.br
centavos). Os valores poderão ser atualizados de acordo com as regras do referido
Programa.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2018.
MARCO AURÉLIO BERTAM

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