texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2018
SUMULA: Dispõe sobre a prorrogação da Licença Paternidade e
ao Adotante aos funcionários pertencentes ao quadro de
servidores ativos do Poder Legislativo do município de Centenário
do Sul, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade e
ao Adotante no âmbito do Poder Legislativo do município de Centenário do Sul, com o
objetivo de, durante os primeiros 15(quinze) dias de vida, garantir a priorização do convívio
do pai com o filho.
Art. 2º - Serão beneficiados pelo Programa de Prorrogação da Licença
Paternidade e ao Adotante aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal ocupantes
de cargos, funções e empregos públicos, integrantes do quadro de servidores ativos do
Poder Legislativo do município de Centenário do Sul.
§ 1º - A prorrogação será garantida ao servidor público que requerer o benefício
até o terceiro dia antes do término da licença paternidade e terá duração de 15 (quinze dias),
conforme previsto no art. 1º, Inciso II da Lei Federal 11.770/2008 de 09 de setembro de 2008.
§ 2º - O benefício a que fazem jus aos servidores públicos mencionados no
“caput” deste artigo, será igualmente garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para
fins de adoção de criança.
Art. 3° - Durante o período da prorrogação da licença paternidade, o servidor
público do Poder Legislativo terá direito a sua remuneração integral.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 19 de março de 2018.
Prof Adam Lineker
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo possibilitar a prorrogação da
Licença Paternidade e ao Adotante no âmbito dos servidores públicos do Poder Legislativo
de Centenário do Sul, por um período máximo de 15 (quinze) dias, além dos 5 (cinco) dias
estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Incluído
pela Lei nº 13.257, de 2016).
Os primeiros dias de vida da criança é fundamental estreitar o convívio familiar,
promovendo assim a integração do recém-nascido, não apenas com a mãe, mas também
com o pai.
A licença paternidade irá permitir ao homem cuidar do filho e ajudar a mãe que,
muitas vezes, encontra-se fragilizada após o parto, em algumas ocasiões no pós-operatório.
Assim, proponho o Projeto de Resolução, pois já foi insituído através da lei
municipal 2871/2016, onde instituiu o Programa de Prorrogação da Licença Maternidade e à
Adotante no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do município de Centenário
do Sul, visto que não foi extendido a prorrogação da Licença Paternidade, mas somente a
Licença Maternidade, sendo que a Lei Federal 11.770/2008 de 09 de setembro de 2008
destina a prorrogação da licença matenidade e também paternidade.
Portanto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares com o parecer
favorável e a aprovação do Projeto de Resolução em pauta.
Centenário do Sul, 19 de Março de 2018.
Prof. ADAM LINEKER
Vereador
open original →