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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE E AO ADOTANTE AOS FUNCIONÁRIOS PERTENCENTES AO QUADRO DE SERVIDORES ATIVOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1246

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-30 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado para publicação.
2018-04-23 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2018-04-21 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2018-04-21 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2018-04-21 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2018-04-21 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2018
SUMULA: Dispõe sobre a prorrogação da Licença Paternidade e 
ao Adotante aos funcionários pertencentes ao quadro de 
servidores ativos do Poder Legislativo do município de Centenário 
do Sul, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade e 
ao Adotante no âmbito do Poder Legislativo do município de Centenário do Sul, com o 
objetivo de, durante os primeiros 15(quinze) dias de vida, garantir a priorização do convívio 
do pai com o filho.
Art. 2º - Serão beneficiados pelo Programa de Prorrogação da Licença 
Paternidade e ao Adotante aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal ocupantes 
de cargos, funções e empregos públicos, integrantes do quadro de servidores ativos do
Poder Legislativo do município de Centenário do Sul.
§ 1º - A prorrogação será garantida ao servidor público que requerer o benefício 
até o terceiro dia antes do término da licença paternidade e terá duração de 15 (quinze dias), 
conforme previsto no art. 1º, Inciso II da Lei Federal 11.770/2008 de 09 de setembro de 2008.
§ 2º - O benefício a que fazem jus aos servidores públicos mencionados no 
“caput” deste artigo, será igualmente garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para 
fins de adoção de criança.
Art. 3° - Durante o período da prorrogação da licença paternidade, o servidor 
público do Poder Legislativo terá direito a sua remuneração integral.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 19 de março de 2018.
Prof Adam Lineker
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo possibilitar a prorrogação da 
Licença Paternidade e ao Adotante no âmbito dos servidores públicos do Poder Legislativo
de Centenário do Sul, por um período máximo de 15 (quinze) dias, além dos 5 (cinco) dias 
estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Incluído 
pela Lei nº 13.257, de 2016).
Os primeiros dias de vida da criança é fundamental estreitar o convívio familiar, 
promovendo assim a integração do recém-nascido, não apenas com a mãe, mas também 
com o pai.
A licença paternidade irá permitir ao homem cuidar do filho e ajudar a mãe que, 
muitas vezes, encontra-se fragilizada após o parto, em algumas ocasiões no pós-operatório.
Assim, proponho o Projeto de Resolução, pois já foi insituído através da lei 
municipal 2871/2016, onde instituiu o Programa de Prorrogação da Licença Maternidade e à 
Adotante no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do município de Centenário 
do Sul, visto que não foi extendido a prorrogação da Licença Paternidade, mas somente a 
Licença Maternidade, sendo que a Lei Federal 11.770/2008 de 09 de setembro de 2008 
destina a prorrogação da licença matenidade e também paternidade.
Portanto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares com o parecer 
favorável e a aprovação do Projeto de Resolução em pauta.
Centenário do Sul, 19 de Março de 2018.
Prof. ADAM LINEKER
Vereador

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