Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Ordinária Nº 006/2018
SÚMULA: Autoriza a Concessão de Direito Real de Bem Imóvel
de Uso Especial do Município à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais — APAE de CENTENÁRIO DO SUL/PR, sob
condição, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, no uso
de minhas atribuições legais, em cumprimento ao artigo 62, inciso Ill, da
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a ceder através de Termo Concessão de Direito Real de Bem Imóvel de Uso
Especial, o imóvel abaixo descrito à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de CENTENÁRIO DO SUL/PR, inscrita no CNPJ sob
nº. 78.973.021/0001-80:
“um imóvel urbano, matrícula nº. 348, contendo uma área de terras, medindo
3.638,25 m2. Constante da Quadra: 17, Lotes 02, 03, 04, 05 e 6, contendo
como benfeitorias construções em alvenaria medindo 804,60 m2, situado na
Rua: Vereador Antônio Soares Pinto, n.º 401, esquina com a Rua:
Desembargador Munhoz de Melo, nesta cidade e comarca de Centenário do
Sul/PR — Centro”.
$ 1.º O imóvel cujo uso se concede será destinado
exclusivamente à sede (escola) da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE) de Centenário do Sul.
8 2.º A concessão descrita no artigo 1º, será feita sob a
condição de a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de
CENTENÁRIO DO SUL/PR, ceder a posse ao Município de CENTENÁRIO
DO SUL/PR, inscrito no CNPJ sob nº. 75.845.503/0001-67, o imóvel abaixo
descrito:
Município de Centenário do Sul
RS =
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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“ym imóvel urbano, matrícula nº. 11.547. Contendo como benfeitorias, um
prédio em alvenaria (barracão), medindo 1.994,05 m2. Constante do Lote
3B2, situado na Estrada Municipal, s/n, nesta cidade e comarca de
Centenário do Sul/PRº”.
Art. 2º. O desvio de destinação do imóvel por parte da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE para outra finalidade
não prevista nesta lei, bem como não havendo prorrogação do Termo de
Concessão de Uso, importará na rescisão pura e simples da presente
concessão, por Lei, Decreto ou via judicial, revertendo ao patrimônio do
Município o imóvel cedido, independente de qualquer notificação ou aviso.
8 1º. A concessão será feita para ambas as partes de forma
gratuita, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por vontade
das partes, por um período igual.
Parágrafo Único — As partes utilizarão e conservarão os bens da presente
Concessão.
Art. 3º. O imóvel cedido ao Município será utilizado de acordo
com a conveniência da Administração Municipal.
Art. 4º. A cessão será feita mediante Termo de Concessão
de Uso, cuja minuta é parte integrante da presente Lei.
Art. 5º. Consoante se depreende do artigo 90 8 2º, da lei
Orgânica do Município, a licitação na modalidade de concorrência poderá ser
dispensada, quando o uso se destinar à entidades assistenciais, bem como
quando houver interesse público envolvido.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. /
Centenário do Sul, 13 de Março de 2018
| LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN.º 006/2018
Considerando a necessidade urgente da Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de CENTENÁRIO DO SUL/PR, de um
local adequado para funcionamento de sua instituição;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS - APAE é uma associação civil, beneficente, com
atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção,
trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura,
lazer, estudo, pesquisa, sem fins lucrativos, instalada neste Município
atendendo pessoas com deficiência intelectual, múltipla e/ou transtorno
global, que necessitam de apoio.
Desta forma, encaminhamos para os respectivos trâmites
legislativos, o apenso Projeto de Lei que Dispõe sobre a Concessão de
Direito Real de Bem Imóvel de Uso Especial de propriedade do Município de
Centenário do Sul/PR à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais —
APAE de CENTENÁRIO DO SUL/PR, sob condição de a referida Associação
ceder ao Município um imóvel de sua propriedade descrita no presente
Projeto de Lei e no Termo de Concessão de Uso.
A presente cessão tem como finalidade abrigar a instalação da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Centenário do
Sul/PR, em virtude de que o prédio em que a APAE esta funcionando não ter
condições de oferecer um atendimento adequado aos alunos, devido a
problemas de infraestrutura.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de
CENTENÁRIO DO SUL/PR é uma associação civil, beneficente, com atuação
nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho,
profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer,
estudo, pesquisa, sem fins lucrativos, instalada neste Município atendendo
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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pessoas com deficiência intelectual, múltipla e/ou transtorno global, que
necessitam de apoio.
Como mencionado à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE, também cederá ao Município um imóvel de sua
propriedade, o qual será utilizado de acordo com a conveniência da
Administração Municipal.
No que tange nossa legislação, a Concorrência será dispensada no
presente caso, em obediência ao disposto no artigo 90, 8 2º da Lei Orgânica
Municipal, quando a CESSIONÁRIA atuar na área assistencial e, ou, quando houver
interesse público.
No caso em testilha, o interesse público ou a atuação na área
assistêncial se justifica, pois é público que a APAE atende uma parcela de nossa
comunidade com deficiência intelectual, no entanto, caberá ao Poder Legislativo
Municipal verificar a existência ou não do caráter assistêncial ou do interesse público
envolvido.
Diante desta situação, apresento a Vossas Senhorias este
Projeto de Lei que visa tão somente ceder a APAE um imóvel que atendam
suas necessidades por um período de tempo até que a mesma consiga
encontrar uma solução para o problema.
Assim, em face da necessidade de um local adequado para
que a APAE continue o atendimento de seus alunos com uma infraestrutura,
e considerando a extrema importância dessa parceria, e, em especial para
proporcionar aos alunos desta escola
melhor qualidade de vida,
conto com a cooperação dos nobres'colegas.
Centenário do Sul, 13 de Março de 2018
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal