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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 2929/2017 DE 29/08/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1263

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-05 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei
2018-03-29 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2018-03-28 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2018-03-28 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2018-03-28 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2018-03-28 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
PROJETO DE LEI Nº 002/2018
SUMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal 
2929/2017 de 29/08/2017, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à alteração 
do artigo 1º, da Lei Municipal 2929/2017 de 29/08/2017, que passará a ter a seguinte 
redação.
“Artigo 1º” – Fica permitida a participação de Atletas que não 
pertencem à comunidade centenariense nas competições 
promovidas pelo município de Centenário do Sul através de seu 
departamento competente, no que se refere ao Campeonato 
Municipal de Futebol de Campo, sendo que cada agremiação 
poderá contar com 03 (três) atletas mais um, no que se refere ao 
Parágrafo único deste artigo.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Centenário do Sul, em 12 de Março de 2018.
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 002/2018, está sendo apresentado para a correção da Lei 
Municipal 2929/2017 que permite a participação de Atletas que não pertencem ao município 
de Centenário do Sul nas competições promovidas pelo município, no que se refere ao 
Campeonato Municipal de Futebol de Campo, sendo que cada agremiação poderá contar 
com 03 (três) atletas mais um, no que se refere ao Parágrafo único do artigo.
Dessa forma, destaca-se a imprtância da participação de atletas nos 
campeonatos e também a possibilidade da formação de times para as competições.
Centenário do Sul, 12 de Março de 2018.
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
Vereador

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