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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
PROJETO DE LEI Nº 002/2018
SUMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal
2929/2017 de 29/08/2017, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à alteração
do artigo 1º, da Lei Municipal 2929/2017 de 29/08/2017, que passará a ter a seguinte
redação.
“Artigo 1º” – Fica permitida a participação de Atletas que não
pertencem à comunidade centenariense nas competições
promovidas pelo município de Centenário do Sul através de seu
departamento competente, no que se refere ao Campeonato
Municipal de Futebol de Campo, sendo que cada agremiação
poderá contar com 03 (três) atletas mais um, no que se refere ao
Parágrafo único deste artigo.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Centenário do Sul, em 12 de Março de 2018.
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 002/2018, está sendo apresentado para a correção da Lei
Municipal 2929/2017 que permite a participação de Atletas que não pertencem ao município
de Centenário do Sul nas competições promovidas pelo município, no que se refere ao
Campeonato Municipal de Futebol de Campo, sendo que cada agremiação poderá contar
com 03 (três) atletas mais um, no que se refere ao Parágrafo único do artigo.
Dessa forma, destaca-se a imprtância da participação de atletas nos
campeonatos e também a possibilidade da formação de times para as competições.
Centenário do Sul, 12 de Março de 2018.
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
Vereador
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