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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
PROJETO DE LEI Nº 004/2018
SUMULA: Autoriza o Legislativo Municipal a realizar abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal
de Centenário do Sul, para o exercício financeiro de 2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da
Câmara Municipal de Centenário do Sul, para o exercício de 2018, no limite de R$ 12.000,00
(doze mil reais), mediante as seguintes especificações:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
01.001.031.0003.2001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente .................................. R$ 12.000,00
Art. 2º - Servirá de recurso para a abertura do Crédito Adicional Suplementar
previsto na presente Resolução, a anulação parcial no importe de R$ 12.000,00 (doze mil
reais), das seguintes dotações orçamentárias:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
01.001.031.0003.2001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas de Locomoção .............................. R$ 12.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 09 de Março de 2018.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
Presidente 1º Secretário
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